[forum-prof] vice-diretores e substitutos eventuais do cargo de direção

coelho at if.ufrj.br coelho at if.ufrj.br
Fri Jan 30 00:00:33 BRST 2009


Oi Lilia

Isso então é um erro grave da Reitoria e de sua asssessoria jurídica, pois a
figura de vice-diretor existe nos regimentos das unidades, no regimento 
da UFRJ
e no estatuto da UFRJ. Esses "substitutos nomeados segundo o regimento 
interno"
no caso da UFRJ são denominados "vice-diretores" e é assim que eles precisam
estar mencionados no Boletim da UFRJ, como a lei diz! Nomeá-los de outra forma
fere o regimento interno da UFRJ.

Além disso todas as unidades os tem, não pode haver unidades com e outras sem
vice-diretores. No caso do IF a Reitoria fez a cerimônia da posse simultânea
do diretor e do vice-diretor (a notícia na página da UFRJ:
http://www.ufrj.br/detalha_noticia.php?codnoticia=2438 diz isso 
claramente) mas
colocou no boletim apenas a nomeação do primeiro. O mesmo aconteceu pelo menos
nos casos do IQ e da ECO onde só houve nomeação do diretor (Se - um grande se
- nomearam o vice-diretor dessas unidades foi em edições posteriores do
boletim.) Já no Museu nomearam os dois juntos, mas com a designação errada
do vice-diretor.

No caso do IF adicionalmente a Reitoria nomeou depois um "substituto eventual"
que não era o vice-diretor empossado na presença do Reitor, pois
aparentemente a direção da unidade entendeu que os dois cargos, com nome
distintos, eram cargos distintos e enviou um terceiro nome.

A Reitoria não pode reescrever assim na marra o Estatuto e o Regimento, eles
tem valor legal pois foram aprovados no CNE. Qualquer mudança acabando com ou
alterando a designação dos vice diretores precisa ser aprovada no Conselho
Universitário, caso contrário gera essa enorme bagunça desnecessária,
ficamos um mês sem saber quem era o diretor. Ainda bem que parte desse mês
incluiu o recesso de fim de ano e que não havia nenhuma crise, assim a
acefalia não teve consequências graves. Mas poderia ter tido.

Abraços, Felipe

Quoting Lilia Irmeli <lilia at astro.ufrj.br>:

> Públicos Federais LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
> (DOU 12.12.1990, rep. DOU 18.03.1998)
> Nota: Publicação consolidada da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
> 1990, determinada
> pelo artigo 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
> Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
> autarquias e das fundações públicas federais.
>
> (...)
>
> CAPÍTULO IV
> DA SUBSTITUIÇÃO
> Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os
> ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no
> regimento
> interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do
> órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)
> § 1º. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do
> cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de
> Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
> titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração
> de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
> 10.12.1997)
> § 2º. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de
> direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos de afastamentos
> ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias
> consecutivos, paga na
> proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
> (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)
>
> (...)
>
>
> 2009/1/29  <coelho at if.ufrj.br>:
>> Oi Maurício
>> Também acho que isso explica mas o que acontece quando se precisa de um
>> vice-diretor, que tem assento na Congregação e precisa substituir
>> não-eventualmente o diretor? No nosso caso o diretor foi aposentado
>> compulsoriamente aos 70 anos de idade e teria mais um ano de mandato, isso
>> não
>> é substituição eventual. Me disseram que fora nomeado um diretor substituto
>> eventual no IF e que este renunciara no ano passado, não consegui achar nada
>> disso no boletim pois este não tem um mecanismo de busca decente.
>> Na mesma página (boletim 3 de 2006) em que estava a nomeação do diretor do
>> IF, sem vice diretor, estava a nomeação da diretora da ECO, também sem
>> vice-diretor. Não sei se na ECO se nomeou um substituto eventual, também não
>> achei (mas não procurei...) .
>> No Museu Nacional achei a nomeação simultânea do diretor e do diretor
>> substituto eventual. Parece que cada caso é um caso... e tudo isso contradiz
>> o
>> Regimento da UFRJ e das unidades.
>> Abraços
>>
>> Quoting Mauricio Lissovsky <lissovsk at visualnet.com.br>:
>>
>>> Felipe,
>>> até onde me lembro de situações similares a figura do "substituto
>>> eventual"
>>> existia para não caracterizar um cargo que merecesse um "adicional"...
>>>
>>> não sei se isso expica algo..
>>>
>>>
>>> ab,
>>>
>>> mauricio
>>> ----- Original Message -----
>>> From: "Luiz Felipe Coelho" <coelho at if.ufrj.br>
>>> To: <FORUM-prof at listas.if.ufrj.br>; <adjuntos-ccmn at listas.if.ufrj.br>
>>> Sent: Thursday, January 29, 2009 6:53 PM
>>> Subject: [forum-prof] vice-diretores e substitutos eventuais do cargo de
>>> direção
>>>
>>>
>>> Colegas
>>> Apareceu um problema interessante no IF que parece ser generalizado na
>>> UFRJ.
>>> No Boletim da UFRJ achei apenas menção à posse do
>>> Diretor das unidades e órgãos
>>> suplementares,  embora haja (a) eleições de
>>> diretor e vice-diretor, (b) cerimônias de posse
>>> simultânea do diretor e do vice-diretor
>>> (geralmente com a presença do Reitor) e (c)
>>> menções explícitas aos dois cargos tanto no
>>> Estatuto quanto no Regimento da UFRJ e nos
>>> Regimentos das Unidades. Nos casos de algumas
>>> unidades e alguns órgãos suplementares o Boletim
>>> menciona a nomeação de um "substituto eventual do
>>> cargo de direção", mas isto não ocorre em todos
>>> os casos. Nada achei sobre a nomeação de vice-diretores.
>>> Será que a nomeação do Vice-Diretor não é
>>> publicada no Boletim ou fui eu que não consegui
>>> achar? Se for assim, como a UFRJ sabe que alguém
>>> é Vice-Diretor para lhe dar posse em casos de
>>> afastamento do Diretor (aposentadoria, férias,
>>> congressos, etc)? Que cargo é esse de "Substituto
>>> eventual do cargo de direção" e onde está definido?
>>> Alguém entende esse problema do aparente eclipse
>>> dos vice-diretores? Será alguma filigrana
>>> jurídica ou financeira? Informações são bem-vindas!
>>> Abraços
>>> PS: Não há mecanismo de busca simultânea em todos
>>> os números do Boletim, se alguém desejar procurar
>>> tem que ir de número em
>>> número:  http://www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM
>>>
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