Re: [forum-prof] vice-diretores e substitutos eventuais do cargo de direção
Lilia Irmeli
lilia at astro.ufrj.br
Thu Jan 29 20:44:24 BRST 2009
Públicos Federais LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
(DOU 12.12.1990, rep. DOU 18.03.1998)
Nota: Publicação consolidada da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, determinada
pelo artigo 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais.
(...)
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os
ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no
regimento
interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do
órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)
§ 1º. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do
cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de
Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração
de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
10.12.1997)
§ 2º. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de
direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos de afastamentos
ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias
consecutivos, paga na
proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)
(...)
2009/1/29 <coelho at if.ufrj.br>:
> Oi Maurício
> Também acho que isso explica mas o que acontece quando se precisa de um
> vice-diretor, que tem assento na Congregação e precisa substituir
> não-eventualmente o diretor? No nosso caso o diretor foi aposentado
> compulsoriamente aos 70 anos de idade e teria mais um ano de mandato, isso
> não
> é substituição eventual. Me disseram que fora nomeado um diretor substituto
> eventual no IF e que este renunciara no ano passado, não consegui achar nada
> disso no boletim pois este não tem um mecanismo de busca decente.
> Na mesma página (boletim 3 de 2006) em que estava a nomeação do diretor do
> IF, sem vice diretor, estava a nomeação da diretora da ECO, também sem
> vice-diretor. Não sei se na ECO se nomeou um substituto eventual, também não
> achei (mas não procurei...) .
> No Museu Nacional achei a nomeação simultânea do diretor e do diretor
> substituto eventual. Parece que cada caso é um caso... e tudo isso contradiz
> o
> Regimento da UFRJ e das unidades.
> Abraços
>
> Quoting Mauricio Lissovsky <lissovsk at visualnet.com.br>:
>
>> Felipe,
>> até onde me lembro de situações similares a figura do "substituto
>> eventual"
>> existia para não caracterizar um cargo que merecesse um "adicional"...
>>
>> não sei se isso expica algo..
>>
>>
>> ab,
>>
>> mauricio
>> ----- Original Message -----
>> From: "Luiz Felipe Coelho" <coelho at if.ufrj.br>
>> To: <FORUM-prof at listas.if.ufrj.br>; <adjuntos-ccmn at listas.if.ufrj.br>
>> Sent: Thursday, January 29, 2009 6:53 PM
>> Subject: [forum-prof] vice-diretores e substitutos eventuais do cargo de
>> direção
>>
>>
>> Colegas
>> Apareceu um problema interessante no IF que parece ser generalizado na
>> UFRJ.
>> No Boletim da UFRJ achei apenas menção à posse do
>> Diretor das unidades e órgãos
>> suplementares, embora haja (a) eleições de
>> diretor e vice-diretor, (b) cerimônias de posse
>> simultânea do diretor e do vice-diretor
>> (geralmente com a presença do Reitor) e (c)
>> menções explícitas aos dois cargos tanto no
>> Estatuto quanto no Regimento da UFRJ e nos
>> Regimentos das Unidades. Nos casos de algumas
>> unidades e alguns órgãos suplementares o Boletim
>> menciona a nomeação de um "substituto eventual do
>> cargo de direção", mas isto não ocorre em todos
>> os casos. Nada achei sobre a nomeação de vice-diretores.
>> Será que a nomeação do Vice-Diretor não é
>> publicada no Boletim ou fui eu que não consegui
>> achar? Se for assim, como a UFRJ sabe que alguém
>> é Vice-Diretor para lhe dar posse em casos de
>> afastamento do Diretor (aposentadoria, férias,
>> congressos, etc)? Que cargo é esse de "Substituto
>> eventual do cargo de direção" e onde está definido?
>> Alguém entende esse problema do aparente eclipse
>> dos vice-diretores? Será alguma filigrana
>> jurídica ou financeira? Informações são bem-vindas!
>> Abraços
>> PS: Não há mecanismo de busca simultânea em todos
>> os números do Boletim, se alguém desejar procurar
>> tem que ir de número em
>> número: http://www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM
>>
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