[forum-prof] A situação do magistério superior fluminense
jribas at rdc.puc-rio.br
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Thu Aug 2 09:30:44 BRT 2007
Vejam essa auditoria do TCU a respeito de acumulação de cargo público de
magistério e magistratura no Estado do Rio de Janeiro. É só para uma
reflexão nossa em termos de examinarmos, principalmente, no ensino
jurídico porque não temos uma carreira de magistério fortalecida. Não
queremos "fulanizar". Ainda temos outros problemas de acumulação no
tocante a magistratura.Aqui está uma das raízes do problema em que só veio
se agravando a partir dos anos 90. Como no Direito, a Capes pode falar de
professor permanente no quadro como está abaixo. Quem jovem professor terá
a "irresponsabilidade" de começar a sua carreira exclusiva no magistério
diante do quadro abaixo. Reflitamos. Lutemos no sentido da valorização da
carreira do magistério superior exclusiva e digna Ribas
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> Liv Satomi Lago Makino <
>
> 1. TC 700.330/1996-8 (c/ 4 anexos e 3 volumes)
> Classe Assunto: I
> Entidade Beneficiária: Organização Santamarense de Educação e Cultura -
> OSEC
> RELATÓRIO DE AUDITORIA
> ACÓRDÃO 851/2007 - TCU - PLENÁRIO
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário de 16/5/2007, quanto ao processo
> a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
> 43, inciso I, e 250 da Lei nº 8.443,
> de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso III, e 250, inciso II, do
> Regimento Interno do TCU, aprovado
> pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em determinar:
> PODER JUDICIÁRIO
> 1. TC 025.320/2006-9
> Classe de Assunto: V
> Responsável: Frederico José Leite Gueiros, Presidente do Tribunal
> Regional Federal da 2ª Região - TRF (RJ/ES)
> Órgão: TRF da 2ª Região
> 1.1. aos Órgãos a seguir relacionados que:
> 1.1.1. adotem, em cumprimento às prescrições do art. 133 da Lei nº
> 8.112/1990, providências efetivas com
> vistas à regularização das acumulações de cargos por parte de magistrados
> e servidores, verificadas no bojo da
> auditoria realizada em decorrência do Acórdão 1751/2006 - Plenário - TCU,
> fixando-lhes prazo de 60 (sessenta)
> dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, para que
> informem a este Tribunal acerca das
> medidas e resultados obtidos:
> a. Tribunal Regional Federal da 2a. Região (RJ-ES):
> - Magistrados do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, ocupantes de
> cargos licitamente acumuláveis, mas
> com cargas horárias incompatíveis:
> 1) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 5003, CPF 003.244.857-00,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal do Rio de
> Janeiro - UFRJ, matr. 0367114.
> 2) José Eduardo Carreira Alvim, matr. 5016, CPF 056.342.456-72, Juiz
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal do Rio de
> Janeiro - UFRJ, matr. 1449997.
> 3) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 5036, CPF 754.575.807-25, Juiz
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de Janeiro
> - UNIRIO, matr. 0398889.
> 4) Salete Maria Polita Maccaloz, matr. 6016, CPF 135.289.800-44, Juíza
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professora de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no
> Poder Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 5) Guilherme Couto de Castro, matr. 6033, CPF 726.020.317-04, Juiz
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 6) Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, matr. 6035, CPF 740.553.487-20,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 7) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, matr. 6037, CPF 972.952.137-91,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 8) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6040, CPF 899.136.637-68,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal
> Fluminense - UFF, matr. 6311400.
> 9) Simone Schreiber, matr. 6041, CPF 829.167.997-53, Juíza Federal:
> Cargo inacumulável: Professora de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1182374.
> 10) Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, matr. 6054, CPF 809.055.287-00,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 11) Frana Elizabeth Mendes, matr. 6084, CPF 135.901.088-27, Juíza
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professora de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1545049.
> Servidores do Tribunal Regional Federal da 2a. Região ocupantes de
> cargos inacumuláveis:
> 1) Luiz Alberto de Almeida e Silva, matr. 10124, CPF 378.101.547-53,
> Técnico Judiciário:
> Cargos inacumuláveis:
> - Assistente Administrativo, com jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro;
> - Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40 horas semanais, no
> Poder Executivo Estadual - Rio de
> Janeiro.
> 2) Paulo Jorge Rodrigues de Carvalho, matr. 10453, CPF 901.501.127-34,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 3) Moacy Neto da Cruz, matr. 10553, CPF 259.019.157-04, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Serviços Jurídicos, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Judiciário
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 4) Agenor Ângelo Pinheiro Burla, matr. 10948, CPF 848.211.837-49,
> Analista Judiciário/Contadoria:
> Cargo inacumulável: Dirigente do Serviço Público Municipal, com jornada
> de 40 horas semanais, no Poder
> Executivo Municipal - São João da Barra-RJ.
> 5) Rosilene Fonseca dos Santos Lopes, matr. 11303, CPF 804.560.657-68,
> Analista Judiciário/Taquigrafia:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 6) Denise Pinheiro da Cunha, matr. 11313, CPF 914.249.687-04, Analista
> Judiciário/Taquigrafia:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 7) Flávia de Oliveira Garcia, matr. 11434, CPF 027.381.337-46, Técnico
> Judiciário/Operação de Computadores:
> Cargo inacumulável: Agente Administrativo, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde -
> Hospital dos Servidores do Estado, matr. 1105097. Servidora encontra-se
> afastada sob a denominação Suspensão
> Preventiva.
> 8) Paulo Roberto Ferreira Araújo, matr. 11503, CPF 706.716.137-15,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 9) Leônidas Rodrigues Romão, matr. 11522, CPF 912.215.877-49, Técnico
> Judiciário/Segurança e Transporte:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 10) Fernando Gonçalves Pereira, matr. 11596, CPF 834.477.847-68, Técnico
> Judiciário/Segurança e Transporte:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 11) Ernst Zahner Filho, matr. 11682, CPF 491.969.367-20, Analista
> Judiciário/Engenharia Civil:
> Cargo inacumulável: Agente Administrativo, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde -
> Hospital Geral de Bonsucesso, matr. 0653012. Servidor encontra-se afastado
> sob a denominação Suspensão
> Temporária Administrativa.
> 12) Antônio Carlos da Costa Mendes, matr. 11759, CPF 732.432.137-20,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Serviços Jurídicos, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Judiciário
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 13) Luiz Felipe Carneiro de Miranda, matr. 11770, CPF 604.644.107-20,
> Analista Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> - Servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ ocupantes de
> cargos licitamente acumuláveis, mas com
> cargas horárias incompatíveis:
> 1) Anna Maria Biolchini da Silva Gonçalves, matr. 12182, CPF
> 020.930.907-59, Analista Judiciário/Execução de
> Mandados:
> Cargo inacumulável: Professora de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal do Rio
> de Janeiro - UFRJ, matr. 0367511.
> 2) Marcelo Costa Neres, matr. 12620, CPF 908.344.967-04, Técnico
> Judiciário/Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Enfermagem, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1031555.
> 3) Sônia Maria dos Santos Moreira, matr. 13127, CPF 722.364.007-30,
> Técnico Judiciário/Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Enfermagem, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde -
> SUS-SMS/PAM - Centro Previd. de Niterói, matr. 0629911.
> - Servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ ocupantes de
> cargos inacumuláveis:
> 1) Domingos Pereira Machado Filho, matr. 10221, CPF 289.174.997-91,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 2) Jerônimo Alves Ribeiro, matr. 10399, CPF 730.973.657-53, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 3) Marcelo de Souza Rodrigues, matr. 10708, CPF 778.495.317-87, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 4) Gilmar Carbonelli, matr. 10818, CPF 822.567.137-68, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 5) Paulo Roberto Nascimento, matr. 11006, CPF 675.491.447-53, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 6) Maria Helena Riscado Guerra Bastos, matr. 11071, CPF 189.130.597-20,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Agente Executivo, com jornada de 40 horas semanais,
> na Comissão de Valores Imobiliários -
> RJ, matr. 0761101.
> 7) Iracema Rego Freitas, matr. 11111, CPF 281.020.707-06, Técnico
> Judiciário/Digitação:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 8) Célia Regina Macedo de Brito, matr. 11205, CPF 768.340.007-63,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 9) Helena Guimarães Cruz, matr. 11419, CPF 366.473.817-91, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 10) Ricardo Luiz de Souza Thomé, matr. 11941, CPF 540.938.137-87,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Professor de Língua Portuguesa, com jornada de 16
> horas semanais, no Poder Executivo
> Municipal - Rio de Janeiro-RJ.
> 11) Luiz João Abrahão Júnior, matr. 12097, CPF 005.053.457-22, Analista
> Judiciário/Medicina:
> Cargos inacumuláveis:
> Médico-Área, com jornada de 20 horas semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1280187;
> Médico-Área, com jornada de 40 horas semanais, na Universidade Federal
> do Rio de Janeiro - UFRJ, matr. 1280187.
> 12) Tânia Correa de Figueroa, matr. 12502, CPF 529.951.607-00, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Socióloga, com jornada de 40 horas semanais, no
> Instituto Nacional de Seguridade Social -
> INSS - APS - Cabo Frio, matr. 0923257. Servidora encontra-se afastada sob
> a denominação Suspensão Temporária
> Administrativa.
> 13) Márcia Helena de Oliveira, matr. 12975, CPF 702.089.217-53, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Datilógrafa, com jornada de 40 horas semanais, no
> Instituto Nacional de Seguridade Social
> - INSS - APS - Três Rios, matr. 0923147. Servidora encontra-se afastada
> sob a denominação Suspensão Temporária
> Administrativa.
> 14) Isaac Severo dos Santos, matr. 13638, CPF 515.638.787-04, Técnico
> Judiciário/Segurança e Transporte:
> Cargos inacumuláveis:
> - Assistente Administrativo, com jornada de 40 horas semanais, no Poder
> Executivo Municipal - São Gonçalo-RJ;
> - Motorista de Carro de Passeio, com jornada de 36 horas semanais, em
> Fundação Municipal - Niterói-RJ.
> 15) Flamarion Pinto da Motta, matr. 15235, CPF 492.442.567-20, Analista
> Judiciário/Execução de Mandados:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 16) Maria Adelaide B. F. da Rocha Lagoa, matr. 20015, CPF
> 003.867.237-53, Analista Judiciário:
> Cargo inacumulável: Agente Administrativo, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde - Unidade
> Pagadora - RJ, matr. 0243741.
> - Magistrado da Seção Judiciária do Espírito Santo-ES ocupante de cargos
> licitamente acumuláveis, mas com
> cargas horárias incompatíveis:
> 1) Alexandre Miguel, matr. 7007, CPF 985.776.467-34, Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau - Substituto, com jornada de 40
> horas semanais, na Universidade
> Federal do Espírito Santo - UFES, matr. 2221827.
> - Servidores da Seção Judiciária do Espírito Santo-ES ocupantes de
> cargos inacumuláveis:
> 1) Marcos Andrade Correa, matr. 10422, CPF 521.438.996-53, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Escrevente, com jornada de 30 horas semanais, no
> Poder Judiciário Estadual - Espírito Santo.
> 2) Gustavo Aguiar do Valle, matr. 10533, CPF 862.045.307-63, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Escrevente, com jornada de 30 horas semanais, no
> Poder Judiciário Estadual - Espírito Santo.
> 3) Roberto Santanna Filho, matr. 10659, CPF 003.480.687-35, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Eletricista, com jornada de 40 horas semanais, na
> Universidade Federal do Espírito Santo
> - UFES, matr. 1173027. Servidor encontra-se afastado sob a denominação
> Licença Incentivada Não Remunerada.
> b. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ:
> - Servidores ocupantes de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 0367114, CPF 003.244.857-00,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 2) José Eduardo Carreira Alvim, matr. 1449997, CPF 056.342.456-72,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 3) Anna Maria Biolchini da Silva Gonçalves, matr. 12182, CPF
> 020.930.907-59, Professora de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário/Execução de Mandados, com
> jornada de 40 horas semanais, no TRF-2a.
> Região (RJ-ES).
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Luiz João Abrahão Júnior, matr. 1280187, CPF 005.053.457-22,
> Médico-Área:
> Cargos inacumuláveis:
> Médico-Área, com jornada de 20 horas semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1280187;
> Analista Judiciário/Medicina, com jornada de 20 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> c. Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO:
> - Servidores ocupantes de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 0398889, CPF 754.575.807-25,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 2) Simone Schreiber, matr. 1182374, CPF 829.167.997-53, Professora de 3º
> Grau:
> Cargo inacumulável: Juíza Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 3) Frana Elizabeth Mendes, matr. 1545049, CPF 135.901.088-27, Professora
> de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juíza Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 4) Marcelo Costa Neres, matr. 1031555, CPF 908.344.967-04, Auxiliar de
> Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário/Enfermagem, com jornada de 40
> horas semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 5) Luiz João Abrahão Júnior, matr. 1280187, CPF 005.053.457-22,
> Médico-Área:
> Cargos inacumuláveis:
> Analista Judiciário/Medicina, com jornada de 20 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES);
> Médico-Área, com jornada de 40 horas semanais, na Universidade Federal
> do Rio de Janeiro - UFRJ.
> d. Universidade Federal Fluminense - UFF:
> - Servidor ocupante de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6311400, CPF 899.136.637-68,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> e. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES:
> - Servidor ocupante de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) Alexandre Miguel, matr. 2221827, CPF 985.776.467-34, Professor de 3º
> Grau - Substituto:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ- ES).
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Roberto Santanna Filho, matr. 1173027, CPF 003.480.687-35,
> Eletricista:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> f. Ministério da Saúde - Hospital dos Servidores do Estado - RJ:
> - Servidora ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Flávia de Oliveira Garcia, matr. 1105097, CPF 027.381.337-46, Agente
> Administrativo:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário/Operação de Computadores, com
> jornada de 40 horas semanais, no TRF-2a.
> Região (RJ-ES).
> g. Ministério da Saúde - Hospital Geral de Bonsucesso - RJ:
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Ernst Zahner Filho, matr. 0653012, CPF 491.969.367-20, Agente
> Administrativo:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário/Engenharia Civil, com jornada de
> 40 horas semanais, no TRF-2a. Região
> (RJ-ES).
> h. Ministério da Saúde - SUS-SMS/PAM - Centro Previd. de Niterói - RJ:
> - Servidora ocupante de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) Sônia Maria dos Santos Moreira, matr. 0629911, CPF 722.364.007-30,
> Auxiliar de Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário/Enfermagem, com jornada de 40
> horas semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> i. Ministério da Saúde - Unidade Pagadora - RJ:
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Maria Adelaide B. F. da Rocha Lagoa, matr. 0243741, CPF
> 003.867.237-53, Agente Administrativo:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> j. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - APS - Cabo Frio -
> RJ:
> - Servidora ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Tânia Correa de Figueroa, matr. 0923257, CPF 529.951.607-00,
> Sociólogo:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> k. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - APS - Três Rios -
> RJ:
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Márcia Helena de Oliveira, matr. 0923147, CPF 702.089.217-53,
> Datilógrafa:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> l. Comissão de Valores Mobiliários - RJ:
> - Servidora ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Maria Helena Riscado Guerra Bastos, matr. 0761101, CPF
> 189.130.597-20, Agente Executivo:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES);
> 1.1.2. excluam da remuneração dos magistrados e/ou servidores o quantum
> monetário excedente ao teto
> constitucional, instituído pelo inciso XI da Constituição Federal de 1988,
> cobrando deles as quantias pagas
> indevidamente, a partir de 1º/1/2005, nos termos do art. 46 da Lei nº
> 8.112/1990, considerando os valores
> estabelecidos na Lei nº 11.143/2005, fixando-lhes prazo de 60 (sessenta)
> dias, contados a partir da ciência
> desta deliberação, para que informem a este Tribunal acerca das medidas
> adotadas e dos resultados obtidos:
> a. Tribunal Regional Federal da 2a. Região (RJ-ES):
> José Eduardo Carreira Alvim, matr. 5016, CPF 056.342.456-72:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade Federal do Rio de Janeiro
> - UFRJ, matr. 1449997, Remuneração R$
> 4.109,50.
> TOTAL = R$ 26.220,75.
> 2) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 5003, CPF 003.244.857-00:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade Federal do Rio de Janeiro
> - UFRJ, matr. 0367114, Remuneração R$
> 5.686,18.
> TOTAL = R$ 27.797,43.
> 3) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 5036, CPF 754.575.807-25:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade do Rio de Janeiro -
> UNIRIO, matr. 0398889, Remuneração R$ 4.168,51.
> TOTAL = R$ 26.279,76.
> 4) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6040, CPF 899.136.637-68:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 21.005,69;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade Federal Fluminense - UFF,
> matr. 6311400, Remuneração R$ 4.785,07.
> TOTAL = R$ 25.790,76.
> 5) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, matr. 6037, CPF 972.952.137-91:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de Nível Médio na Educação Infantil no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro,
> Remuneração R$ 4.917,58.
> TOTAL = R$ 27.028,83.
> 6) Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, matr. 6054, CPF 809.055.287-00:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de Nível Médio na Educação Infantil no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro,
> Remuneração R$ 4.524,18.
> TOTAL = R$ 26.635,43.
> b. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ:
> 1) José Eduardo Carreira Alvim, , matr. 1449997, CPF 056.342.456-72:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 4.109,50;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 5016, Remuneração
> R$ 22.111,25.
> TOTAL = R$ 26.220,75.
> 2) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 0367114, CPF 003.244.857-00:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 5.686,18;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 5003, Remuneração
> R$ 22.111,25.
> TOTAL = R$ 27.797,43.
> c. Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO:
> 1) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 0398889, CPF 754.575.807-25:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 4.168,51;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 5036, Remuneração
> R$ 22.111,25.
> TOTAL = R$ 26.279,76.
> d. Universidade Federal Fluminense - UFF:
> 1) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6311400, CPF
> 899.136.637-68:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 4.785,07;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 6040, Remuneração
> R$ 21.005,69.
> TOTAL = R$ 25.790,76.
> 1.2. à Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro - Secex/RJ que
> acompanhe o cumprimento das
> determinações constantes do subitem 1.1. retro, bem como proceda à juntada
> dos autos às contas do TRF-2a.
> Região (RJ-ES), relativas ao exercício de 2007.
> REPRESENTAÇÕES
> ACÓRDÃO 852/2007 - Plenário - TCU
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário de 16/5/2007, quanto aos
> processos a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
> no art. 143, inciso V, alínea "d", do
> Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro
> de 2002, c/c o Enunciado nº 145 da
> Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, em:
> 1. TC 004.104/2005-4 (c/ 3 volumes)
> Classe de Assunto: VII
> Interessado: Cícero de Lucena Filho, CPF 142.488.324-53
> Entidade: Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba
> 1.1. retificar, por erro evidente, o texto do Acórdão 2089/2006, da
> Relação 31, inserida na Ata nº 46/2006 -
> Plenário, como a seguir:
> 1.1.1. onde se lê no item 1: Contato de Repasse nº
> 0132872-25/2001/SEDU/CAIXA, leia-se: Contrato de Repasse
> nº 0135575-94/2001/SEDU/CAIXA;
> 1.1.2. onde se lê na tabela de débitos arrolados no item 1: Total
> 2.360.674,33, leia-se: Total 230.764,33;
> 1.2. excluir da tabela constante do item l da susomencionada deliberação
> os 2 (dois) últimos débitos, datados
> de 24/10/2003, no valor individual de R$ 5.629,02;
> 1.3. manter inalterados os demais termos do Acórdão ora retificado, em
> conformidade com os pareceres emitidos
> nos autos;
> 1.4. determinar o retorno do processo à Secretaria de Controle Externo
> na Paraíba - Secex/PB para
> prosseguimento do feito.
> 2. TC 004.106/2005-9 (c/ 2 anexos)
> Classe de Assunto: VII
> Interessado: Cícero de Lucena Filho, CPF 142.488.324-53
> Entidade: Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba
> 2.1. retificar, por erro evidente, o texto do Acórdão 2090/2006, da
> Relação 31, inserida na Ata nº 46/2006 -
> Plenário, como a seguir: onde se lê no item 1: Contato de Repasse nº
> 0132872-25/2001/SEDU/CAIXA, leia-se:
> Contrato de Repasse nº 0134274-28/2001/SEDU/CAIXA, mantendo-se
> inalterados os demais termos do Acórdão ora
> retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos;
> 2.2. determinar o retorno do processo à Secretaria de Controle Externo
> na Paraíba - Secex/PB para
> prosseguimento do feito.
> TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
> ACÓRDÃO 853/2007 - TCU - PLENÁRIO
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário de 16/5/2007, quanto ao processo
> a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27
> da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
> 1992, c/c o art. 143, inciso III, e 218 do Regimento Interno do TCU,
> aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de
> dezembro de 2002, em:
> 1. TC 002.652/2003-3 (c/ 5 volumes)
> Apensos: TC nºs 008.400/2005-0 e 008.401/2005-7
> Classe de Assunto: II
> Responsável: Ricardo Mendes Pinto, CPF 312.426.936-53
> Entidade: Prefeitura Municipal de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais
> 1.1. dar quitação da multa aplicada ao responsável acima qualificado,
> inicialmente fixada em R$ 10.000,00
> (dez mil reais), consoante o Acórdão 1820/2004 - Primeira Câmara - TCU,
> prolatado na Sessão de
> 27/7/2004-Ordinária, inserido na Ata nº 26/2004 - Primeira Câmara, a qual
> fora reduzida para R$ 2.000,00 (dois
> mil reais), com o advento de novel deliberação por parte do Plenário deste
> Tribunal, a teor do subitem 9.1 do
> Acórdão 1720/2006 - Plenário - TCU, prolatado na Sessão de
> 20/9/2006-Ordinária, inserido na Ata nº 38/2006 -
> Plenário, montante este pago integralmente mediante Guia de Recolhimento
> da União acostada à fl. 167 dos autos;
> 1.2. determinar o apensamento definitivo dos processos TC nºs
> 008.400/2005-0 e 008.401/2005-7 aos presentes
> autos, após ciência deste Acórdão à Advocacia-Geral da União e ao Fundo
> Nacional de Desenvolvimento da Educação
> - FNDE.
> Ata n° 20/2007 - Plenário
> Data da Sessão: 16/5/2007 - Ordinária
> WALTON ALENCAR RODRIGUES AUGUSTO NARDES
> Presidente Relator
> Fui presente:
> LUCAS ROCHA FURTADO
> Procurador-Geral
>
>
> Ministro Relator
> AUGUSTO NARDES
>
> Publicação
> Ata 20/2007 - Plenário
> Sessão 16/05/2007
>
>
>
>
>
>
>
>
> "Um dia de chuva é tão belo como um dia de sol.
> Ambos existem; cada um como é"
> Fernando Pessoa
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Alertas do Yahoo! Mail em seu celular. Saiba mais.
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> fechar esta janela?" ) == true ) window.close() } function
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> Pesquisa número: 1 Pesquisa refinada: {tagRefQ}
> Expressão de Pesquisa: Pesquisa em
> formulário - documento número: 851, ano do documento: 2007 Bases
> pesquisadas: Acórdãos Documento da
> base: Relação Documentos recuperados: 5 Documento Mostrado: 3
>
> Identificação
> RELAÇÃO 8/2007 - Gab. do Min. AUGUSTO NARDES - Plenário
>
> Número Interno do Documento
> AN008-20/07-P
>
> Texto
> RELAÇÃO Nº 8 - - Plenário - TCU
> Gabinete do Ministro Augusto Nardes
> Relação de processos submetidos ao Plenário, para votação na forma do
> Regimento Interno do TCU, arts. 93, 96
> e 95, inciso V, 105 e 143.
> Relator: Ministro Augusto Nardes
> RECURSO DE REVISÃO
> ACÓRDÃO 850/2007- - Plenário - TCU
> Considerando que, em suas alegações, a recorrente se limita a manifestar
> descontentamento com as conclusões
> obtidas por esta Corte no presente processo;
> Considerando que o relatório de auditoria independente encomendada pela
> responsável não tem o condão de
> substituir os procedimentos de fiscalização e controle externo executados
> pelo Tribunal de Contas da União, no
> estrito cumprimento de sua competência constitucional, a teor do que
> estabelece o art. 71 da Carta Política
> vigente, não se enquadrando, portanto, na hipótese legal descrita no art.
> 35, inciso III, da Lei nº 8.443/1992;
> Considerando que o recurso interposto não preenche qualquer dos
> requisitos de admissibilidade previstos no
> art. 35 da prefalada Lei Orgânica deste Tribunal;
> Considerando ainda que a peça recursal não apresenta fatos novos
> supervenientes capazes de alterar o mérito
> da deliberação recorrida, o Acórdão 1608/2005 - Plenário - TCU, prolatado
> na Sessão de 5/10/2005-Extraordinária
> de Caráter Reservado, inserido na Ata nº 37/2005 - Plenário, confirmado
> pelo de nº 1.465/2006 - Plenário - TCU,
> prolatado na Sessão de 16/8/2006-Extraordinária de Caráter Reservado,
> inserido na Ata nº 30/2006 - Plenário;
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário, de 16/5/2007, quanto ao processo
> a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32,
> parágrafo único, da Lei nº 8.443, de
> 16 de julho de 1992, c/c o art. 143, inciso IV, alínea b, § 3º, do
> Regimento Interno do TCU, aprovado pela
> Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer do presente
> recurso de revisão por não adimplir os
> requisitos de admissibilidade cabíveis à espécie, e em determinar o seu
> arquivamento, após comunicação do teor
> desta deliberação à recorrente, mantendo-se inalterados os demais termos
> do Acórdão recorrido.
> SUBVENÇÃO SOCIAL
> 1. TC 700.330/1996-8 (c/ 4 anexos e 3 volumes)
> Classe Assunto: I
> Entidade Beneficiária: Organização Santamarense de Educação e Cultura -
> OSEC
> RELATÓRIO DE AUDITORIA
> ACÓRDÃO 851/2007 - TCU - PLENÁRIO
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário de 16/5/2007, quanto ao processo
> a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
> 43, inciso I, e 250 da Lei nº 8.443,
> de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso III, e 250, inciso II, do
> Regimento Interno do TCU, aprovado
> pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em determinar:
> PODER JUDICIÁRIO
> 1. TC 025.320/2006-9
> Classe de Assunto: V
> Responsável: Frederico José Leite Gueiros, Presidente do Tribunal
> Regional Federal da 2ª Região - TRF (RJ/ES)
> Órgão: TRF da 2ª Região
> 1.1. aos Órgãos a seguir relacionados que:
> 1.1.1. adotem, em cumprimento às prescrições do art. 133 da Lei nº
> 8.112/1990, providências efetivas com
> vistas à regularização das acumulações de cargos por parte de magistrados
> e servidores, verificadas no bojo da
> auditoria realizada em decorrência do Acórdão 1751/2006 - Plenário - TCU,
> fixando-lhes prazo de 60 (sessenta)
> dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, para que
> informem a este Tribunal acerca das
> medidas e resultados obtidos:
> a. Tribunal Regional Federal da 2a. Região (RJ-ES):
> - Magistrados do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, ocupantes de
> cargos licitamente acumuláveis, mas
> com cargas horárias incompatíveis:
> 1) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 5003, CPF 003.244.857-00,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal do Rio de
> Janeiro - UFRJ, matr. 0367114.
> 2) José Eduardo Carreira Alvim, matr. 5016, CPF 056.342.456-72, Juiz
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal do Rio de
> Janeiro - UFRJ, matr. 1449997.
> 3) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 5036, CPF 754.575.807-25, Juiz
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de Janeiro
> - UNIRIO, matr. 0398889.
> 4) Salete Maria Polita Maccaloz, matr. 6016, CPF 135.289.800-44, Juíza
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professora de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no
> Poder Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 5) Guilherme Couto de Castro, matr. 6033, CPF 726.020.317-04, Juiz
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 6) Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, matr. 6035, CPF 740.553.487-20,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 7) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, matr. 6037, CPF 972.952.137-91,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 8) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6040, CPF 899.136.637-68,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal
> Fluminense - UFF, matr. 6311400.
> 9) Simone Schreiber, matr. 6041, CPF 829.167.997-53, Juíza Federal:
> Cargo inacumulável: Professora de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1182374.
> 10) Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, matr. 6054, CPF 809.055.287-00,
> Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de Nível Médio na Educação Infantil, com
> jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro.
> 11) Frana Elizabeth Mendes, matr. 6084, CPF 135.901.088-27, Juíza
> Federal:
> Cargo inacumulável: Professora de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1545049.
> Servidores do Tribunal Regional Federal da 2a. Região ocupantes de
> cargos inacumuláveis:
> 1) Luiz Alberto de Almeida e Silva, matr. 10124, CPF 378.101.547-53,
> Técnico Judiciário:
> Cargos inacumuláveis:
> - Assistente Administrativo, com jornada de 30 horas semanais, no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro;
> - Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40 horas semanais, no
> Poder Executivo Estadual - Rio de
> Janeiro.
> 2) Paulo Jorge Rodrigues de Carvalho, matr. 10453, CPF 901.501.127-34,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 3) Moacy Neto da Cruz, matr. 10553, CPF 259.019.157-04, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Serviços Jurídicos, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Judiciário
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 4) Agenor Ângelo Pinheiro Burla, matr. 10948, CPF 848.211.837-49,
> Analista Judiciário/Contadoria:
> Cargo inacumulável: Dirigente do Serviço Público Municipal, com jornada
> de 40 horas semanais, no Poder
> Executivo Municipal - São João da Barra-RJ.
> 5) Rosilene Fonseca dos Santos Lopes, matr. 11303, CPF 804.560.657-68,
> Analista Judiciário/Taquigrafia:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 6) Denise Pinheiro da Cunha, matr. 11313, CPF 914.249.687-04, Analista
> Judiciário/Taquigrafia:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 7) Flávia de Oliveira Garcia, matr. 11434, CPF 027.381.337-46, Técnico
> Judiciário/Operação de Computadores:
> Cargo inacumulável: Agente Administrativo, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde -
> Hospital dos Servidores do Estado, matr. 1105097. Servidora encontra-se
> afastada sob a denominação Suspensão
> Preventiva.
> 8) Paulo Roberto Ferreira Araújo, matr. 11503, CPF 706.716.137-15,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 9) Leônidas Rodrigues Romão, matr. 11522, CPF 912.215.877-49, Técnico
> Judiciário/Segurança e Transporte:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 10) Fernando Gonçalves Pereira, matr. 11596, CPF 834.477.847-68, Técnico
> Judiciário/Segurança e Transporte:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 11) Ernst Zahner Filho, matr. 11682, CPF 491.969.367-20, Analista
> Judiciário/Engenharia Civil:
> Cargo inacumulável: Agente Administrativo, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde -
> Hospital Geral de Bonsucesso, matr. 0653012. Servidor encontra-se afastado
> sob a denominação Suspensão
> Temporária Administrativa.
> 12) Antônio Carlos da Costa Mendes, matr. 11759, CPF 732.432.137-20,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Serviços Jurídicos, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Judiciário
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 13) Luiz Felipe Carneiro de Miranda, matr. 11770, CPF 604.644.107-20,
> Analista Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> - Servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ ocupantes de
> cargos licitamente acumuláveis, mas com
> cargas horárias incompatíveis:
> 1) Anna Maria Biolchini da Silva Gonçalves, matr. 12182, CPF
> 020.930.907-59, Analista Judiciário/Execução de
> Mandados:
> Cargo inacumulável: Professora de 3º Grau, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade Federal do Rio
> de Janeiro - UFRJ, matr. 0367511.
> 2) Marcelo Costa Neres, matr. 12620, CPF 908.344.967-04, Técnico
> Judiciário/Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Enfermagem, com jornada de 40 horas
> semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1031555.
> 3) Sônia Maria dos Santos Moreira, matr. 13127, CPF 722.364.007-30,
> Técnico Judiciário/Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Enfermagem, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde -
> SUS-SMS/PAM - Centro Previd. de Niterói, matr. 0629911.
> - Servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ ocupantes de
> cargos inacumuláveis:
> 1) Domingos Pereira Machado Filho, matr. 10221, CPF 289.174.997-91,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 2) Jerônimo Alves Ribeiro, matr. 10399, CPF 730.973.657-53, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 3) Marcelo de Souza Rodrigues, matr. 10708, CPF 778.495.317-87, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 4) Gilmar Carbonelli, matr. 10818, CPF 822.567.137-68, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 5) Paulo Roberto Nascimento, matr. 11006, CPF 675.491.447-53, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 6) Maria Helena Riscado Guerra Bastos, matr. 11071, CPF 189.130.597-20,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Agente Executivo, com jornada de 40 horas semanais,
> na Comissão de Valores Imobiliários -
> RJ, matr. 0761101.
> 7) Iracema Rego Freitas, matr. 11111, CPF 281.020.707-06, Técnico
> Judiciário/Digitação:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 8) Célia Regina Macedo de Brito, matr. 11205, CPF 768.340.007-63,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 9) Helena Guimarães Cruz, matr. 11419, CPF 366.473.817-91, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 10) Ricardo Luiz de Souza Thomé, matr. 11941, CPF 540.938.137-87,
> Técnico Judiciário:
> Cargo inacumulável: Professor de Língua Portuguesa, com jornada de 16
> horas semanais, no Poder Executivo
> Municipal - Rio de Janeiro-RJ.
> 11) Luiz João Abrahão Júnior, matr. 12097, CPF 005.053.457-22, Analista
> Judiciário/Medicina:
> Cargos inacumuláveis:
> Médico-Área, com jornada de 20 horas semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1280187;
> Médico-Área, com jornada de 40 horas semanais, na Universidade Federal
> do Rio de Janeiro - UFRJ, matr. 1280187.
> 12) Tânia Correa de Figueroa, matr. 12502, CPF 529.951.607-00, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Socióloga, com jornada de 40 horas semanais, no
> Instituto Nacional de Seguridade Social -
> INSS - APS - Cabo Frio, matr. 0923257. Servidora encontra-se afastada sob
> a denominação Suspensão Temporária
> Administrativa.
> 13) Márcia Helena de Oliveira, matr. 12975, CPF 702.089.217-53, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Datilógrafa, com jornada de 40 horas semanais, no
> Instituto Nacional de Seguridade Social
> - INSS - APS - Três Rios, matr. 0923147. Servidora encontra-se afastada
> sob a denominação Suspensão Temporária
> Administrativa.
> 14) Isaac Severo dos Santos, matr. 13638, CPF 515.638.787-04, Técnico
> Judiciário/Segurança e Transporte:
> Cargos inacumuláveis:
> - Assistente Administrativo, com jornada de 40 horas semanais, no Poder
> Executivo Municipal - São Gonçalo-RJ;
> - Motorista de Carro de Passeio, com jornada de 36 horas semanais, em
> Fundação Municipal - Niterói-RJ.
> 15) Flamarion Pinto da Motta, matr. 15235, CPF 492.442.567-20, Analista
> Judiciário/Execução de Mandados:
> Cargo inacumulável: Auxiliar de Escritório em geral, com jornada de 40
> horas semanais, no Poder Executivo
> Estadual - Rio de Janeiro.
> 16) Maria Adelaide B. F. da Rocha Lagoa, matr. 20015, CPF
> 003.867.237-53, Analista Judiciário:
> Cargo inacumulável: Agente Administrativo, com jornada de 40 horas
> semanais, no Ministério da Saúde - Unidade
> Pagadora - RJ, matr. 0243741.
> - Magistrado da Seção Judiciária do Espírito Santo-ES ocupante de cargos
> licitamente acumuláveis, mas com
> cargas horárias incompatíveis:
> 1) Alexandre Miguel, matr. 7007, CPF 985.776.467-34, Juiz Federal:
> Cargo inacumulável: Professor de 3º Grau - Substituto, com jornada de 40
> horas semanais, na Universidade
> Federal do Espírito Santo - UFES, matr. 2221827.
> - Servidores da Seção Judiciária do Espírito Santo-ES ocupantes de
> cargos inacumuláveis:
> 1) Marcos Andrade Correa, matr. 10422, CPF 521.438.996-53, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Escrevente, com jornada de 30 horas semanais, no
> Poder Judiciário Estadual - Espírito Santo.
> 2) Gustavo Aguiar do Valle, matr. 10533, CPF 862.045.307-63, Técnico
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Escrevente, com jornada de 30 horas semanais, no
> Poder Judiciário Estadual - Espírito Santo.
> 3) Roberto Santanna Filho, matr. 10659, CPF 003.480.687-35, Analista
> Judiciário:
> Cargo inacumulável: Eletricista, com jornada de 40 horas semanais, na
> Universidade Federal do Espírito Santo
> - UFES, matr. 1173027. Servidor encontra-se afastado sob a denominação
> Licença Incentivada Não Remunerada.
> b. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ:
> - Servidores ocupantes de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 0367114, CPF 003.244.857-00,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 2) José Eduardo Carreira Alvim, matr. 1449997, CPF 056.342.456-72,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 3) Anna Maria Biolchini da Silva Gonçalves, matr. 12182, CPF
> 020.930.907-59, Professora de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário/Execução de Mandados, com
> jornada de 40 horas semanais, no TRF-2a.
> Região (RJ-ES).
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Luiz João Abrahão Júnior, matr. 1280187, CPF 005.053.457-22,
> Médico-Área:
> Cargos inacumuláveis:
> Médico-Área, com jornada de 20 horas semanais, na Universidade do Rio de
> Janeiro - UNIRIO, matr. 1280187;
> Analista Judiciário/Medicina, com jornada de 20 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> c. Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO:
> - Servidores ocupantes de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 0398889, CPF 754.575.807-25,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 2) Simone Schreiber, matr. 1182374, CPF 829.167.997-53, Professora de 3º
> Grau:
> Cargo inacumulável: Juíza Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 3) Frana Elizabeth Mendes, matr. 1545049, CPF 135.901.088-27, Professora
> de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juíza Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> 4) Marcelo Costa Neres, matr. 1031555, CPF 908.344.967-04, Auxiliar de
> Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário/Enfermagem, com jornada de 40
> horas semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 5) Luiz João Abrahão Júnior, matr. 1280187, CPF 005.053.457-22,
> Médico-Área:
> Cargos inacumuláveis:
> Analista Judiciário/Medicina, com jornada de 20 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES);
> Médico-Área, com jornada de 40 horas semanais, na Universidade Federal
> do Rio de Janeiro - UFRJ.
> d. Universidade Federal Fluminense - UFF:
> - Servidor ocupante de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6311400, CPF 899.136.637-68,
> Professor de 3º Grau:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ-ES).
> e. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES:
> - Servidor ocupante de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) Alexandre Miguel, matr. 2221827, CPF 985.776.467-34, Professor de 3º
> Grau - Substituto:
> Cargo inacumulável: Juiz Federal, com jornada de 40 horas semanais, no
> TRF-2a. Região (RJ- ES).
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Roberto Santanna Filho, matr. 1173027, CPF 003.480.687-35,
> Eletricista:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> f. Ministério da Saúde - Hospital dos Servidores do Estado - RJ:
> - Servidora ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Flávia de Oliveira Garcia, matr. 1105097, CPF 027.381.337-46, Agente
> Administrativo:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário/Operação de Computadores, com
> jornada de 40 horas semanais, no TRF-2a.
> Região (RJ-ES).
> g. Ministério da Saúde - Hospital Geral de Bonsucesso - RJ:
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Ernst Zahner Filho, matr. 0653012, CPF 491.969.367-20, Agente
> Administrativo:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário/Engenharia Civil, com jornada de
> 40 horas semanais, no TRF-2a. Região
> (RJ-ES).
> h. Ministério da Saúde - SUS-SMS/PAM - Centro Previd. de Niterói - RJ:
> - Servidora ocupante de cargos licitamente acumuláveis, mas com cargas
> horárias incompatíveis:
> 1) Sônia Maria dos Santos Moreira, matr. 0629911, CPF 722.364.007-30,
> Auxiliar de Enfermagem:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário/Enfermagem, com jornada de 40
> horas semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> i. Ministério da Saúde - Unidade Pagadora - RJ:
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Maria Adelaide B. F. da Rocha Lagoa, matr. 0243741, CPF
> 003.867.237-53, Agente Administrativo:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> j. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - APS - Cabo Frio -
> RJ:
> - Servidora ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Tânia Correa de Figueroa, matr. 0923257, CPF 529.951.607-00,
> Sociólogo:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> k. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - APS - Três Rios -
> RJ:
> - Servidor ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Márcia Helena de Oliveira, matr. 0923147, CPF 702.089.217-53,
> Datilógrafa:
> Cargo inacumulável: Analista Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES).
> l. Comissão de Valores Mobiliários - RJ:
> - Servidora ocupante de cargos inacumuláveis:
> 1) Maria Helena Riscado Guerra Bastos, matr. 0761101, CPF
> 189.130.597-20, Agente Executivo:
> Cargo inacumulável: Técnico Judiciário, com jornada de 40 horas
> semanais, no TRF-2a. Região (RJ-ES);
> 1.1.2. excluam da remuneração dos magistrados e/ou servidores o quantum
> monetário excedente ao teto
> constitucional, instituído pelo inciso XI da Constituição Federal de 1988,
> cobrando deles as quantias pagas
> indevidamente, a partir de 1º/1/2005, nos termos do art. 46 da Lei nº
> 8.112/1990, considerando os valores
> estabelecidos na Lei nº 11.143/2005, fixando-lhes prazo de 60 (sessenta)
> dias, contados a partir da ciência
> desta deliberação, para que informem a este Tribunal acerca das medidas
> adotadas e dos resultados obtidos:
> a. Tribunal Regional Federal da 2a. Região (RJ-ES):
> José Eduardo Carreira Alvim, matr. 5016, CPF 056.342.456-72:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade Federal do Rio de Janeiro
> - UFRJ, matr. 1449997, Remuneração R$
> 4.109,50.
> TOTAL = R$ 26.220,75.
> 2) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 5003, CPF 003.244.857-00:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade Federal do Rio de Janeiro
> - UFRJ, matr. 0367114, Remuneração R$
> 5.686,18.
> TOTAL = R$ 27.797,43.
> 3) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 5036, CPF 754.575.807-25:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade do Rio de Janeiro -
> UNIRIO, matr. 0398889, Remuneração R$ 4.168,51.
> TOTAL = R$ 26.279,76.
> 4) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6040, CPF 899.136.637-68:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 21.005,69;
> Cargo 2: Professor de 3º Grau na Universidade Federal Fluminense - UFF,
> matr. 6311400, Remuneração R$ 4.785,07.
> TOTAL = R$ 25.790,76.
> 5) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, matr. 6037, CPF 972.952.137-91:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de Nível Médio na Educação Infantil no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro,
> Remuneração R$ 4.917,58.
> TOTAL = R$ 27.028,83.
> 6) Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, matr. 6054, CPF 809.055.287-00:
> Cargo 1: Juiz Federal, Remuneração R$ 22.111,25;
> Cargo 2: Professor de Nível Médio na Educação Infantil no Poder
> Executivo Estadual - Rio de Janeiro,
> Remuneração R$ 4.524,18.
> TOTAL = R$ 26.635,43.
> b. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ:
> 1) José Eduardo Carreira Alvim, , matr. 1449997, CPF 056.342.456-72:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 4.109,50;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 5016, Remuneração
> R$ 22.111,25.
> TOTAL = R$ 26.220,75.
> 2) Agustinho Fernandes Dias da Silva, matr. 0367114, CPF 003.244.857-00:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 5.686,18;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 5003, Remuneração
> R$ 22.111,25.
> TOTAL = R$ 27.797,43.
> c. Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO:
> 1) André Ricardo Cruz Fontes, matr. 0398889, CPF 754.575.807-25:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 4.168,51;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 5036, Remuneração
> R$ 22.111,25.
> TOTAL = R$ 26.279,76.
> d. Universidade Federal Fluminense - UFF:
> 1) Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, matr. 6311400, CPF
> 899.136.637-68:
> Cargo 1: Professor de 3º Grau, Remuneração R$ 4.785,07;
> Cargo 2: Juiz Federal no TRF-2a. Região (RJ-ES), matr. 6040, Remuneração
> R$ 21.005,69.
> TOTAL = R$ 25.790,76.
> 1.2. à Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro - Secex/RJ que
> acompanhe o cumprimento das
> determinações constantes do subitem 1.1. retro, bem como proceda à juntada
> dos autos às contas do TRF-2a.
> Região (RJ-ES), relativas ao exercício de 2007.
> REPRESENTAÇÕES
> ACÓRDÃO 852/2007 - Plenário - TCU
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário de 16/5/2007, quanto aos
> processos a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
> no art. 143, inciso V, alínea "d", do
> Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro
> de 2002, c/c o Enunciado nº 145 da
> Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, em:
> 1. TC 004.104/2005-4 (c/ 3 volumes)
> Classe de Assunto: VII
> Interessado: Cícero de Lucena Filho, CPF 142.488.324-53
> Entidade: Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba
> 1.1. retificar, por erro evidente, o texto do Acórdão 2089/2006, da
> Relação 31, inserida na Ata nº 46/2006 -
> Plenário, como a seguir:
> 1.1.1. onde se lê no item 1: Contato de Repasse nº
> 0132872-25/2001/SEDU/CAIXA, leia-se: Contrato de Repasse
> nº 0135575-94/2001/SEDU/CAIXA;
> 1.1.2. onde se lê na tabela de débitos arrolados no item 1: Total
> 2.360.674,33, leia-se: Total 230.764,33;
> 1.2. excluir da tabela constante do item l da susomencionada deliberação
> os 2 (dois) últimos débitos, datados
> de 24/10/2003, no valor individual de R$ 5.629,02;
> 1.3. manter inalterados os demais termos do Acórdão ora retificado, em
> conformidade com os pareceres emitidos
> nos autos;
> 1.4. determinar o retorno do processo à Secretaria de Controle Externo
> na Paraíba - Secex/PB para
> prosseguimento do feito.
> 2. TC 004.106/2005-9 (c/ 2 anexos)
> Classe de Assunto: VII
> Interessado: Cícero de Lucena Filho, CPF 142.488.324-53
> Entidade: Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba
> 2.1. retificar, por erro evidente, o texto do Acórdão 2090/2006, da
> Relação 31, inserida na Ata nº 46/2006 -
> Plenário, como a seguir: onde se lê no item 1: Contato de Repasse nº
> 0132872-25/2001/SEDU/CAIXA, leia-se:
> Contrato de Repasse nº 0134274-28/2001/SEDU/CAIXA, mantendo-se
> inalterados os demais termos do Acórdão ora
> retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos;
> 2.2. determinar o retorno do processo à Secretaria de Controle Externo
> na Paraíba - Secex/PB para
> prosseguimento do feito.
> TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
> ACÓRDÃO 853/2007 - TCU - PLENÁRIO
> Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
> Plenário de 16/5/2007, quanto ao processo
> a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27
> da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
> 1992, c/c o art. 143, inciso III, e 218 do Regimento Interno do TCU,
> aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de
> dezembro de 2002, em:
> 1. TC 002.652/2003-3 (c/ 5 volumes)
> Apensos: TC nºs 008.400/2005-0 e 008.401/2005-7
> Classe de Assunto: II
> Responsável: Ricardo Mendes Pinto, CPF 312.426.936-53
> Entidade: Prefeitura Municipal de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais
> 1.1. dar quitação da multa aplicada ao responsável acima qualificado,
> inicialmente fixada em R$ 10.000,00
> (dez mil reais), consoante o Acórdão 1820/2004 - Primeira Câmara - TCU,
> prolatado na Sessão de
> 27/7/2004-Ordinária, inserido na Ata nº 26/2004 - Primeira Câmara, a qual
> fora reduzida para R$ 2.000,00 (dois
> mil reais), com o advento de novel deliberação por parte do Plenário deste
> Tribunal, a teor do subitem 9.1 do
> Acórdão 1720/2006 - Plenário - TCU, prolatado na Sessão de
> 20/9/2006-Ordinária, inserido na Ata nº 38/2006 -
> Plenário, montante este pago integralmente mediante Guia de Recolhimento
> da União acostada à fl. 167 dos autos;
> 1.2. determinar o apensamento definitivo dos processos TC nºs
> 008.400/2005-0 e 008.401/2005-7 aos presentes
> autos, após ciência deste Acórdão à Advocacia-Geral da União e ao Fundo
> Nacional de Desenvolvimento da Educação
> - FNDE.
> Ata n° 20/2007 - Plenário
> Data da Sessão: 16/5/2007 - Ordinária
> WALTON ALENCAR RODRIGUES AUGUSTO NARDES
> Presidente Relator
> Fui presente:
> LUCAS ROCHA FURTADO
> Procurador-Geral
>
>
> Ministro Relator
> AUGUSTO NARDES
>
> Publicação
> Ata 20/2007 - Plenário
> Sessão 16/05/2007
>
>
>
>
>
>
>
>
> "Um dia de chuva é tão belo como um dia de sol.
> Ambos existem; cada um como é"
> Fernando Pessoa
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Alertas do Yahoo! Mail em seu celular. Saiba mais.
>
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