[forum-prof] Fwd: APROVADO O NOME SOCIAL PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO
lilia at astro.ufrj.br
lilia at astro.ufrj.br
Mon May 30 16:13:45 BRT 2011
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Toni Reis <tonidavid at avalon.sul.com.br>
Data: 30 de maio de 2011 10:36
Assunto: APROVADO O NOME SOCIAL PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NAS ESCOLAS
ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO
Para: aliancanacionallgbt at yahoogrupos.com.br
Parabéns ao Conselho Estadual de Educação, parabéns ao Secretário de Estado
da Educação, parabéns aos militantes LGBT e de Direitos Humanos no Esprito
Santo pela vitória.
Segue em anexo e abaixo a publicação no diário oficial.
Fraternalmente
Toni Reis
Presidente da ABGLT
*
*
Foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação uma resolução que permite a
inclusão do nome social das e dos Travestis e Transexuais nos registros
escolares das escolas do estado do ES. A partir disso, as instituições devem
incluir nos registros dos diários de frequência, entre parênteses, o nome
social pelo qualestudante Travesti ou Transexual se reconhece, se
identifica e é denominado em sua inserção social.
O processo estava parado desde 2008, mas agora as/os Travestis e Transexuais
têm direito a usar a denominação com a qual se identificam, e isso é uma
grande vitória para movimento LGBT. A medida pretende evitar a evasão
desses e dessas estudantes do âmbito escolar, tendo em vista os altos
índices dentre esse segmento da população, e um dos motivos é a dificuldade
da não identificação com a identidade de gênero representados no nome civil
dessas pessoas.
*O que é o nome social?*
O nome social é a denominação pela qual pessoas Travestis e Transexuais
preferem se identificar, diferente do registro civil. Por exemplo, se Fulano
nasceu do sexo biológico masculino (e tem um nome civil masculino) mas tem
uma identidade de gênero feminina, e gosta de ser chamada de Fulana, isso
precisa ser respeitado. O mesmo para Fulanas, nascidas do sexo biológico
feminino, mas que tem uma identidade de gênero masculina e preferem ser
chamados por nomes masculinos.
Identidade de gênero pode ser definida como o sentimento de masculinidade ou
feminilidade que acompanha a pessoa ao longo da vida. É como a pessoa se
sente homem ou mulher. Nem sempre está de acordo com o sexo biológico de
nascença ou com a genitália da pessoa
O nome social sempre foi uma grande barreira para a conquista de direitos
civis para Travestis e Transexuais, e isso transita em todos os aspectos da
vida da pessoa. Como fazer por exemplo que seu pai e sua mãe entendam que
você prefere ser chamada de Joana ao invés de João? E, depois de consolidada
sua identidade social como pertencente a determinado gênero, como proceder
nos casos de registro civil, como nas relações trabalhistas e escolares?
É preciso que as pessoas sejam respeitadas, independente de sua identidade
de gênero, e obrigar que alguém se identifique pelo nome de registro que
esteja diferente do nome social escolhido e em dissonância com a aparência
física e com a identidade, é um desrespeito à dignidade humana e uma
evidente causa de constrangimento e vexame.
Abaixo a resolução do Conselho.
*CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 2.735/2011*
*Dispõe sobre os parâmet ros para a Inclusão do Nome Socia l de Travestis e
Transxuais nos Registros Escolares das Escolas do Sistema Estadua l de
Ensino do Espírito Santo.
*
*O PRESI D EN TE D O CON SELH O ESTAD UAL D E ED U CAÇÃO D O ESPÍ RI TO
SANTO, no uso de suas atribuições e considerando os termos do
ofício-circular nº 64, de 30 de abril de 2010, da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabe ização e Diversidade do Ministério da Educação; a
Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 9.394/1996 e o Parecer CEE-ES 2.575/2010, aprovado na
Sessão Plenária do dia 02-06-2010 e validado na Sessão Plenária do dia
04-05-2011, RESOLVE:*
*Ar t . 1 º Todas as instituições do Sistema Estadual de Ensino do
ES deverão incluir nos registros dos diários de frequência, entre
parênteses, o nome social, pelo qual o(a) aluno(a) – travesti ,
transexual ou não – se reconhece, se identifica e é denominado(a)
em sua inserção social.
§ 1 º O nome civi l deverá acompanhar o nome social nos registros
dos documentos escolares internos.
§ 2º O nome social deve ser excluído das declarações, do histórico
escolar, dos certificados e dos diplomas.
Ar t . 2 º Cabe à instituição de ensino garantir a presença e a
permanência do aluno, tendo em vista o respeito às diferenças
individuais.*
*Ar t . 3 º Os professores e demais profissionais da educação devem
estar atentos para evitar toda e qualquer forma de discriminação e
preconceito que traga constrangimento para o(a) aluno(a).
Ar t . 4 º O(A) aluno (a) com dezoito anos completos poderá
solicitar , no ato da matrícula, a inclusão do nome social nos
registros escolares, por meio de requerimento próprio encaminhado à
direção da
instituição de ensino.
Pa r á g r a f o ú n i co . Caso o(a) aluno(a) seja menor de dezoito
anos, o requerimento deverá ser assinado pelo pai ou responsável.
Ar t . 5 º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua
publicação. *
*Vitória, 16 de maio de 2011.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo:
Em 16 de maio de 2011.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação*
-------------- next part --------------
An HTML attachment was scrubbed...
URL: <http://listas.if.ufrj.br/pipermail/forum-prof/attachments/20110530/c1654d56/attachment.html>
-------------- next part --------------
A non-text attachment was scrubbed...
Name: Nome_Social ES.pdf
Type: application/pdf
Size: 474226 bytes
Desc: not available
URL: <http://listas.if.ufrj.br/pipermail/forum-prof/attachments/20110530/c1654d56/attachment.pdf>
More information about the Forum-Prof
mailing list