<br><br><div class="gmail_quote">---------- Mensagem encaminhada ----------<br>De: <b class="gmail_sendername">Toni Reis</b> <span dir="ltr"><<a href="mailto:tonidavid@avalon.sul.com.br">tonidavid@avalon.sul.com.br</a>></span><br>
Data: 30 de maio de 2011 10:36<br>Assunto: APROVADO O NOME SOCIAL PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO<br>Para: <a href="mailto:aliancanacionallgbt@yahoogrupos.com.br">aliancanacionallgbt@yahoogrupos.com.br</a><br>
<br><br>
<div bgcolor="#ffffff">
<div>
<p><span style="font-size:x-small"><font face="Arial"></font><br><font size="4">Parabéns ao Conselho Estadual de Educação, parabéns ao Secretário
de Estado da Educação, parabéns aos militantes LGBT e de Direitos Humanos no
Esprito Santo pela vitória.<br><br>Segue em anexo e abaixo a
publicação no diário oficial.</font></span></p>
<p><span style="font-size:x-small"><font size="4"></font></span> </p>
<p><span style="font-size:x-small"><font size="4"></font></span> </p>
<p><span style="font-size:x-small"><font size="4">Fraternalmente </font></span></p>
<p><span style="font-size:x-small"><font size="4">Toni Reis</font></span></p>
<p><span style="font-size:x-small"><font size="4">Presidente da
ABGLT <br></font><b><i><br></i></b></span></p></div>
<div><font size="4" face="Arial"></font> </div>
<div><font size="4">Foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação uma resolução
que permite a inclusão do nome social das e dos Travestis e Transexuais nos
registros escolares das escolas do estado do ES. A partir disso, as instituições
devem incluir nos registros dos diários de frequência, entre parênteses, o nome
social pelo qualestudante Travesti ou Transexual se reconhece, se
identifica e é denominado em sua inserção social.<br>O processo estava parado
desde 2008, mas agora as/os Travestis e Transexuais têm direito a usar a
denominação com a qual se identificam, e isso é uma grande vitória para
movimento LGBT. A medida pretende evitar a evasão desses e dessas estudantes do
âmbito escolar, tendo em vista os altos índices dentre esse segmento da
população, e um dos motivos é a dificuldade da não identificação com a
identidade de gênero representados no nome civil dessas pessoas.<br><br><b>O que
é o nome social?</b><br><br>O nome social é a denominação pela qual pessoas
Travestis e Transexuais preferem se identificar, diferente do registro civil.
Por exemplo, se Fulano nasceu do sexo biológico masculino (e tem um nome civil
masculino) mas tem uma identidade de gênero feminina, e gosta de ser chamada de
Fulana, isso precisa ser respeitado. O mesmo para Fulanas, nascidas do sexo
biológico feminino, mas que tem uma identidade de gênero masculina e preferem
ser chamados por nomes masculinos.<br>Identidade de gênero pode ser definida
como o sentimento de masculinidade ou feminilidade que acompanha a pessoa ao
longo da vida. É como a pessoa se sente homem ou mulher. Nem sempre está de
acordo com o sexo biológico de nascença ou com a genitália da pessoa<br>O nome
social sempre foi uma grande barreira para a conquista de direitos civis para
Travestis e Transexuais, e isso transita em todos os aspectos da vida da pessoa.
Como fazer por exemplo que seu pai e sua mãe entendam que você prefere ser
chamada de Joana ao invés de João? E, depois de consolidada sua identidade
social como pertencente a determinado gênero, como proceder nos casos de
registro civil, como nas relações trabalhistas e escolares?<br>É preciso que as
pessoas sejam respeitadas, independente de sua identidade de gênero, e obrigar
que alguém se identifique pelo nome de registro que esteja diferente do nome
social escolhido e em dissonância com a aparência física e com a identidade, é
um desrespeito à dignidade humana e uma evidente causa de constrangimento e
vexame.<br><br><br>Abaixo a resolução do Conselho.<br><br><br></font></div>
<p style="text-align:center"><b><font size="4">CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO<br>RESOLUÇÃO CEE Nº 2.735/2011</font></b></p>
<p style="text-align:left"><b><font size="4">Dispõe sobre os parâmet ros para a
Inclusão do Nome Socia l de Travestis e Transxuais nos Registros Escolares
das Escolas do Sistema Estadua l de Ensino do Espírito Santo.<br></font></b></p>
<p style="text-align:left"><b><font size="4">O PRESI D EN TE D O CON SELH O ESTAD
UAL D E ED U CAÇÃO D O ESPÍ RI TO SANTO, no uso de suas atribuições e
considerando os termos do ofício-circular nº 64, de 30 de abril de 2010, da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabe ização e Diversidade do Ministério da
Educação; a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/1996 e o Parecer CEE-ES 2.575/2010, aprovado
na<br>Sessão Plenária do dia 02-06-2010 e validado na Sessão Plenária do dia
04-05-2011, RESOLVE:</font></b></p>
<p style="text-align:left"><b><font size="4">Ar t . 1 º Todas
as instituições do Sistema Estadual de
Ensino do ES deverão incluir nos registros
dos diários de frequência, entre parênteses, o
nome social, pelo qual o(a) aluno(a) –
travesti , transexual ou não – se reconhece,
se identifica e é denominado(a) em sua
inserção social.<br>§ 1 º O nome civi l
deverá acompanhar o nome social nos registros
dos documentos escolares internos.<br>§ 2º O nome social deve ser
excluído das declarações, do histórico escolar,
dos certificados e dos diplomas.<br>Ar t . 2 º
Cabe à instituição de ensino garantir a presença e a
permanência do aluno, tendo em vista o
respeito às diferenças individuais.</font></b></p>
<p style="text-align:left"><b><font size="4">Ar t . 3 º Os
professores e demais profissionais da educação
devem estar atentos para evitar toda e
qualquer forma de discriminação e preconceito
que traga constrangimento para o(a) aluno(a).<br>Ar t
. 4 º O(A) aluno (a) com dezoito anos
completos poderá solicitar , no ato da
matrícula, a inclusão do nome social nos
registros escolares, por meio de requerimento
próprio encaminhado à direção da<br>instituição de
ensino.<br>Pa r á g r a f o ú n i co . Caso o(a)
aluno(a) seja menor de dezoito anos, o
requerimento deverá ser assinado pelo pai ou
responsável.<br>Ar t . 5 º Esta Resolução entrará
em vigor a partir de sua publicação.
</font></b></p>
<p style="text-align:center"><b><font size="4">Vitória, 16 de
maio de 2011.<br>ARTELÍRIO BOLSANELLO<br>Presidente
do CEE<br>Homologo:<br>Em 16 de maio de
2011.<br>KLINGER MARCOS<br>BARBOSA ALVES<br>Secretário de
Estado da Educação</font></b></p><br clear="all"><br></div>
</div><br><div style="visibility: hidden; left: -5000px; position: absolute; z-index: 9999; padding: 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; overflow: hidden; word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 130%;" id="avg_ls_inline_popup">
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