[forum-prof] MEC estende BOLSA a todos os professores da ...

LuizEduardo luizeduardo.email at yahoo.com.br
Tue May 3 15:08:12 BRT 2011


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>MEC estende a todos os professores da rede pública direito a bolsa 
>para mestrado profissional a distância
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><http://www.polouab.com/index.php?option=com_content&view=article&id=113:mec-estende-a-todos-os-professores-da-rede-publica-direito-a-bolsa-para-mestrado-profissional-a-distancia&catid=49:sobre-educacao&Itemid=76>http://www.polouab.com/index.php?option=com_content&view=article&id=113:mec-estende-a-todos-os-professores-da-rede-publica-direito-a-bolsa-para-mestrado-profissional-a-distancia&catid=49:sobre-educacao&Itemid=76
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>O Ministério da Educação (MEC) estendeu a todos os professores de 
>educação básica que lecionam na rede pública o direito a bolsa de 
>estudo quando cursarem mestrado profissional a distância pela 
>Universidade Aberta do Brasil (UAB), projeto que promove cursos em 
>toda a rede federal de educação. Atualmente esta bolsa já é 
>oferecida aos alunos do curso de mestrado profissional de matemática 
>(Profmat) e passa também a ser oferecido ao professores de Biologia 
>do curso de mestrado desenvolvido pelo INMETRO. Por enquanto, esses 
>são os dois únicos mestrados profissionais a distância em vigor no 
>país, mas a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
>Superior (Capes), que concede a bolsa, tem estimulado a apresentação 
>de novos projetos.
>
>             O anúncio da concessão generalizada da bolsa foi feito 
> ontem (21) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em cerimônia 
> em Brasília, na qual a presidente Dilma Roussef condecorou 11 
> educadoras com a medalha de Ordem Nacional do Mérito. As bolsas 
> exigem dos docentes, como contrapartida, o compromisso de continuar 
> em exercício na rede pública por um período de cinco anos após a 
> conclusão do mestrado.
>
>             A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União 
> nesta terça-feira, 22, faz parte de um conjunto de ações para 
> elevar a qualidade da educação básica, definida pelo MEC como "área 
> excepcionalmente priorizada". Segundo o ministro, a intenção é que 
> as universidades reajam à provocação feita pelo MEC e ofereçam mais 
> cursos. "Queremos garantir o prosseguimento do estudo do professor, 
> agora com mais que uma especialização – com um mestrado", explicou 
> o ministro. Os docentes poderão acumular a bolsa com seus salários.
>
>             A cada mês de março, o benefício será liberado e terá 
> vigência máxima de 24 meses. Existe, também, a possibilidade de 
> concessão de bolsas para mestrados presenciais, desde que em cursos 
> aprovados pela Capes e consideradas algumas situações de interesse 
> específico do Estado. O não cumprimento do compromisso de cinco 
> anos de exercício em escola pública, após o curso de mestrado a 
> distância, implicará a devolução dos recursos. As próprias 
> instituições de ensino vão estabelecer seus critérios de seleção. 
> "Nada impede, entretanto, que sejam reservadas vagas para 
> professores que já estejam em exercício", afirmou Haddad.
>
>             Além das bolsas, outras iniciativas se destacam quando 
> o assunto é a qualificação de professores da educação básica: a 
> Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão das universidades 
> e dos institutos federais. Estes últimos têm, inclusive, uma 
> reserva de vagas para ser suprida em cursos de licenciatura em 
> matemática, física, química e biologia. A preocupação em formar 
> professores nessas áreas também é destacada na portaria publicada 
> nesta terça, que também cita os baixos salários do corpo docente.
>
>             Como principal meta de qualidade, o Brasil deve atingir 
> a nota 6 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até 
> 2021. No ano de sua última aferição, em 2009, a média brasileira 
> era de 4,6, numa escala que vai de zero a dez.
>
>
>
>             Veja abaixo a portaria publicada hoje no Diário Oficial
>
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>
>PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011
>
>
>
>Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da 
>rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional.
>
>O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e,
>
>- Considerando que a formação continuada de professores da rede 
>pública requer decisão nacional de caráter estratégico para a 
>melhoria da qualidade da Educação Básica;
>
>- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC N° 17, de 28 
>de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado profissional no 
>âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
>
>- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como "área 
>excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida 
>Portaria normativa;
>
>- Considerando a necessidade de estimular a formação de mestres 
>profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula 
>atividades e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter 
>formativo em temas de interesse da educação pública, conforme 
>disposto no caput da Portaria Normativa MEC nº 17;
>
>- Considerando ainda a importância dessa formação para a 
>qualificação de professores vinculados ao ensino de matemática, 
>ciências e outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;
>
>Considerando ademais que os salários dos professores da rede pública 
>da educação básica são, em geral, insuficientes para a manutenção 
>como alunos de um programa de pós-graduação, com necessidades 
>específicas de aquisição de material escolar, livros, transporte e 
>outras inerentes às demandas da pós-graduação;
>
>- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário apoio 
>financeiro e uma atmosfera de formação qualificada, aos professores 
>da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional 
>especializados possibilitando uma efetiva experiência de 
>aprendizagem de alto nível, resolve:
>
>Art. 1ºCriar a Bolsa de Formação Continuada destinada a professores 
>da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados em 
>cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de 
>ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na modalidade de 
>educação a distância via Universidade Aberta do Brasil (UAB).
>
>§ 1ºAs Bolsas de Formação Continuada serão implementadas no mês de 
>março de cada ano e terão vigência máxima de 24 meses.
>
>§ 2ºO aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a presente 
>portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida pela 
>CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da educação 
>básica a que estiver efetivamente vinculado.
>
>§ 3ºTendo como base situações específicas do interesse do Estado, a 
>bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a critério da 
>CAPES, a professores da educação básica matriculados em cursos de 
>Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES e ofertados 
>na modalidade presencial.
>
>Art. 2ºOs professores beneficiados com a Bolsa de Formação 
>Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES Termo 
>de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período não 
>inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede 
>Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros 
>trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da 
>qualidade da Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem vinculados.
>
>Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do 
>compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos 
>valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da 
>concessão da referida bolsa.
>
>Art. 3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como 
>abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de 
>mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o 
>Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional 
>(PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado 
>Profissional para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO, 
>ambos recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da 
>Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de alunos a 
>partir de março de 2011.
>
>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
>
>
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>FERNANDO HADDAD
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