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<blockquote type=cite class=cite cite=""><font size=3><br>
</font><div align="center"><font size=4><b>MEC estende a todos os
professores da rede pública direito a bolsa para mestrado profissional a
distância </b></font><font size=3><br>
</div>
<br>
</font><font size=1>
<a href="http://www.polouab.com/index.php?option=com_content&view=article&id=113:mec-estende-a-todos-os-professores-da-rede-publica-direito-a-bolsa-para-mestrado-profissional-a-distancia&catid=49:sobre-educacao&Itemid=76">
http://www.polouab.com/index.php?option=com_content&view=article&id=113:mec-estende-a-todos-os-professores-da-rede-publica-direito-a-bolsa-para-mestrado-profissional-a-distancia&catid=49:sobre-educacao&Itemid=76</a>
</font><font size=3><br><br>
O Ministério da Educação (MEC) estendeu a todos os professores de
educação básica que lecionam na rede pública o direito a bolsa de estudo
quando cursarem mestrado profissional a distância pela Universidade
Aberta do Brasil (UAB), projeto que promove cursos em toda a rede federal
de educação. Atualmente esta bolsa já é oferecida aos alunos do curso de
mestrado profissional de matemática (Profmat) e passa também a ser
oferecido ao professores de Biologia do curso de mestrado desenvolvido
pelo INMETRO. Por enquanto, esses são os dois únicos mestrados
profissionais a distância em vigor no país, mas a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que concede a
bolsa, tem estimulado a apresentação de novos projetos.<br><br>
O
anúncio da concessão generalizada da bolsa foi feito ontem (21) pelo
ministro da Educação, Fernando Haddad, em cerimônia em Brasília, na qual
a presidente Dilma Roussef condecorou 11 educadoras com a medalha de
Ordem Nacional do Mérito. As bolsas exigem dos docentes, como
contrapartida, o compromisso de continuar em exercício na rede pública
por um período de cinco anos após a conclusão do mestrado.<br><br>
A
medida, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira,
22, faz parte de um conjunto de ações para elevar a qualidade da educação
básica, definida pelo MEC como “área excepcionalmente priorizada”.
Segundo o ministro, a intenção é que as universidades reajam à provocação
feita pelo MEC e ofereçam mais cursos. “Queremos garantir o
prosseguimento do estudo do professor, agora com mais que uma
especialização – com um mestrado”, explicou o ministro. Os docentes
poderão acumular a bolsa com seus salários.<br><br>
A cada
mês de março, o benefício será liberado e terá vigência máxima de 24
meses. Existe, também, a possibilidade de concessão de bolsas para
mestrados presenciais, desde que em cursos aprovados pela Capes e
consideradas algumas situações de interesse específico do Estado. O não
cumprimento do compromisso de cinco anos de exercício em escola pública,
após o curso de mestrado a distância, implicará a devolução dos recursos.
As próprias instituições de ensino vão estabelecer seus critérios de
seleção. “Nada impede, entretanto, que sejam reservadas vagas para
professores que já estejam em exercício”, afirmou Haddad.<br><br>
Além
das bolsas, outras iniciativas se destacam quando o assunto é a
qualificação de professores da educação básica: a Universidade Aberta do
Brasil (UAB) e a expansão das universidades e dos institutos federais.
Estes últimos têm, inclusive, uma reserva de vagas para ser suprida em
cursos de licenciatura em matemática, física, química e biologia. A
preocupação em formar professores nessas áreas também é destacada na
portaria publicada nesta terça, que também cita os baixos salários do
corpo docente.<br><br>
Como
principal meta de qualidade, o Brasil deve atingir a nota 6 no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até 2021. No ano de sua última
aferição, em 2009, a média brasileira era de 4,6, numa escala que vai de
zero a dez.<br><br>
<br><br>
Veja
abaixo a portaria publicada hoje no Diário Oficial<br><br>
<br><br>
<b>PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011<br>
</b><br>
<br><br>
Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede
pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional.<br><br>
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e,<br><br>
- Considerando que a formação continuada de professores da rede pública
requer decisão nacional de caráter estratégico para a melhoria da
qualidade da Educação Básica;<br><br>
- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC N° 17, de 28 de
dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES;<br><br>
- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como "área
excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida
Portaria normativa;<br><br>
- Considerando a necessidade de estimular a formação de mestres
profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula atividades e
trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo em temas
de interesse da educação pública, conforme disposto no caput da Portaria
Normativa MEC nº 17;<br><br>
- Considerando ainda a importância dessa formação para a qualificação de
professores vinculados ao ensino de matemática, ciências e outras áreas
das licenciaturas nas escolas públicas;<br><br>
Considerando ademais que os salários dos professores da rede pública da
educação básica são, em geral, insuficientes para a manutenção como
alunos de um programa de pós-graduação, com necessidades específicas de
aquisição de material escolar, livros, transporte e outras inerentes às
demandas da pós-graduação;<br><br>
- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário apoio
financeiro e uma atmosfera de formação qualificada, aos professores da
rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional
especializados possibilitando uma efetiva experiência de aprendizagem de
alto nível, resolve:<br><br>
<b>Art. 1º</b>Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a
professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados
em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de ensino
superior, devidamente aprovados pela CAPES na modalidade de educação a
distância via Universidade Aberta do Brasil (UAB).<br><br>
<b>§ 1º</b>As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas no mês de
março de cada ano e terão vigência máxima de 24 meses.<br><br>
<b>§ 2º</b>O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a
presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida pela
CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da educação básica a
que estiver efetivamente vinculado.<br><br>
<b>§ 3º</b>Tendo como base situações específicas do interesse do Estado,
a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a critério da CAPES,
a professores da educação básica matriculados em cursos de Mestrado
Profissional devidamente aprovados pela CAPES e ofertados na modalidade
presencial.<br><br>
<b>Art. 2º</b>Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação
Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES Termo de
Compromisso assegurando continuar atuando, por um período não inferior a
cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública,
desenvolvendo além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de
interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica nas
escolas públicas a que estiverem vinculados.<br><br>
<b>Parágrafo único</b>. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do
compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos valores
aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da concessão da
referida bolsa.<br><br>
<b>Art. 3º</b> A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como
abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de
mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o
Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado Profissional
para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO, ambos
recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação
Superior da CAPES, com previsão de inscrição de alunos a partir de março
de 2011.<br><br>
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br><br>
<br><br>
FERNANDO HADDAD<br><br>
-- </font></blockquote></body>
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