RES: [forum-prof] CAP da UERJ considerado atividade essencial depois de ação de pais na Justiça

Carlos Vainer cvainer at uol.com.br
Sun Aug 23 09:52:42 BRT 2009


João

 

Concordamos em alguns pontos, discordamos em outros.

 

1)       Concordamos que a greve é uma forma de luta muito particular. Em
particular, é uma forma de luta particular ali onde diz respeito à
paralisação de serviços públicos, dos quais dependem, via de regra, os
setores mais pobres da população. Greve nos hospitais públicos atinge mais
os mais pobres, greve nos transportes públicos atinge mais os mais mais
pobres, e assim por diante. E por uma razão muito simples: os serviços
públicos, em nosso país, são sobretudo utilizados pelos mais pobres, pois a
classe média e alta serve-se no setor privado: escola privada, medicina
privada, transporte individual, etc. Isso certamente nos ajuda a entender
por que diabos os serviços públicos neste país são o que são, não obstante a
massa expressiva de impostos recolhidos da sociedade. O fato é que a receita
fiscal é concentrada em investimentos e custeio que não atendem as
necessidades das camadas mais pobres.

 

2)       Por isso mesmo, se greve já é um recurso de uso cuidadoso, mais
ainda o deve ali onde atinge serviços públicos.

 

3)       Isto posto, também é verdade que há um sindicalismo pobre de
imaginação política e de capacidade de mobilização, que não vê na greve, e
na greve por tempo indeterminado, praticamente a única e exclusiva forma de
luta. Isto é um grave erro, pois transforma a greve em rotina, ela também
pobre de imaginação política e capacidade política.

 

4)       Não obstante, a forma de enfrentar este problema não é, não pode
ser o cerceamento do direito de greve. É como se diante da corrupção de
senadores eu propusesse o fechamento do congresso, diante da incompetência
dos governos eu propusesse o fim das eleições. Os problemas políticos
resultantes do uso inadequado do poder de representação devem ser
enfrentados pela luta política. Os problemas decorrentes de um sindicalismo
que se estiola num falso radicalismo devem ser enfrentados na luta política.
A repressão a violência contra livre manifestação e direito de greve
constitui uma violência contra um direito social essencial, contra um
direito humano fundamental. E não se engane, o cerceamento do direito de
greve de servidores públicos não é senão um primeiro passo para a restrição
do direito de greve de todos.

 

Os tribunais não tardarão em descobrir que todas as atividades econômicas
são essenciais ao normal funcionamento da vida. Os trabalhadores das usinas
siderúrgicas se verão criminalizados por fazerem greve porque ... a
exportação de aço é essencial ao equilíbrio econômico da nação, como também
os bóias-frias que colhem laranja, pois da exportação do suco de laranja
dependem as divisas que permitem ao país importar insumos essenciais ... à
produção de vacinas. E por aí vai. 

 

E, no fundo, os tribunais terão razão, PORQUE EM NOSSA SOCIEDADE O TRABALHO
É ESSENCIAL PARA A REPRODUÇÃO SOCIAL.

 

 

5)       O problema nisso tudo é que apesar de declarados “essenciais”, os
trabalhadores não são tratados como tais. São tratados com absoluta
desconsideração, como descartáveis. E no caso da educação pública acontece o
mesmo, assim como no caso da saúde pública. Veja quanto ganha um professor
do ensino médio com 40 horas de dedicação. Uma piada. E quando ele vai greve
dizem que ele não pode fazer greve PORQUE É ESSENCIAL.

 

Com toda franqueza, acho que é um equívoco, em nome de uma essencialidade
como essa, CRIMINALLIZAR OS TRABALHADORES EM GREVE. Deveriam, os pais e os
tribunais, criminalizar os governantes que não cumprem suas obrigações e não
tratam com a devida prioridade SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO EDUCAÇÃO E SAÚDE
PÚBLICAS. O direito à educação é um direito de todo cidade que tem como
contrapartida a OBRIGAÇÃO DO ESTADO, e não dos funcionários públicos. A ação
deveria ser uma ação contra o Estado, e não contra os trabalhadores.

 

Esta a minha opinião.

 

Saudações universitárias

 

Carlos

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Prof. Carlos Vainer

IPPUR / UFRJ
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Av. Pedro Calmon, 550 - Prédio da Reitoria, s. 533
Cidade Universitária 
21941-590   Rio de Janeiro   RJ
Brasil
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De: joaodemelloneto at gmail.com [mailto:joaodemelloneto at gmail.com] Em nome de
João de Mello Neto
Enviada em: sábado, 22 de agosto de 2009 11:05
Para: Carlos Vainer
Cc: Forum de Professores
Assunto: Re: [forum-prof] CAP da UERJ considerado atividade essencial depois
de ação de pais na Justiça

 

Caro Carlos,

A questão não é tão simples.  Estamos falando de funcionários públicos com
estabilidade no emprego e não de operários que arriscam os seus salários.  O
nosso argumento foi uma contraposição de direitos:  crianças sem aula X
funcionários públicos em greve.  Você escolhe um, eu escolho o outro.  Eu
não compro o discurso abstrato de "direito de greve".  
A questão fica mais complexa quando nos damos conta que o CAP é um colégio
no qual a universidade investe muito na formação dos docentes e no qual o
nível salarial é superior aos estabelecimentos congêneres da rede pública e
muitos da rede privada. 
Finalmente,  também de forma muito concreta, as greves têm frequentemente
uma motivação politico-partidária óbvia. 
Portanto, embora respeite muito a sua opinião, discordo frontalmente dela.
Na minha concepção, a greve na universidade deve ser um ato extremo,
apoiada por ampla e expressiva maioria dos seus servidores e sem
desconsiderar setores sensíveis como hospitais e colégios de crianças.
Cordialmente,
Joao

2009/8/22 Carlos Vainer <cvainer at uol.com.br>

Prezado João

 

Realmente, não posso concordar com você, O ato, a meu ver arbitrário,
configura um frontal desrespeito ao direito de greve. Se o Estado brasileiro
considera, DE FATO,  a atividade de ensino em sala de aula <...> como
serviço público essencial, contínuo e inadiável , deveria tratar os
professores como servidores essenciais. Ora, não é isso que assistimos. Ao
contrário, vemos um total desprezo, reiterado pelos professores e pelo
ensino, enquanto rios de dinheiro são destinados a atividades bem menos
nobres e essências – como podem ser a copa do mundo, o panamericano, os
elefantes brancos como a cidade da música. Ou, para tomar carona em outros
debates da lista, trens-balas e quejandos.

 

O direito de greve é um direito dos trabalhadores que lhes foi surrupiado
pela ditadura e resgatado na transição democrática. O fato por você trazido
a nosso conhecimento, eu o vejo como um grave derrota dos direitos
conquistados na luta democrática em nosso país. Concordo que, em muitas
ocasiões, os movimentos sindicais utilizam de maneira indevida,
irresponsável, o recurso à greve. Como muitos deputados também usam de
maneira indevida seus mandatos, não é mesmo. Mas se este segundo fato não
justifica fechar o congresso, o primeiro fato não justifica cassar o direito
de greve.

 

Saudações universitárias

 

Carlos

 

  

 

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Prof. Carlos Vainer

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Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional
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21941-590   Rio de Janeiro   RJ
Brasil
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De: forum-prof-bounces at if.ufrj.br [mailto:forum-prof-bounces at if.ufrj.br] Em
nome de João de Mello Neto
Enviada em: quinta-feira, 20 de agosto de 2009 11:31
Para: Forum de Professores; João de Mello Neto
Assunto: [forum-prof] CAP da UERJ considerado atividade essencial depois de
ação de pais na Justiça

 

Caros colegas,

Na última greve da  UERJ, um grupo de pais do CAP resolveu agir de várias
formas em defesa do colégio e do direito dos alunos, crianças e
adolescentes, ao ensino que é garantido por lei . Depois de esgotados todos
os canais de negociação com o movimento grevista e outras instâncias na
universidade, a última solução foi recorrer ao Ministério Público.  Um grupo
de pais teve uma audiência com  a Promotoria da Infância e Juventude  com o
argumento de que o direito de greve aos olhos do Estatuto da Criança e do
Adolescente  é relativo, pois a Educação de crianças e adolescentes é uma
obrigação legal dos pais e do Estado, e mais ainda, é um direito
fundamental.
Eu participei e apoei esse movimento no CAP (tenho duas filhas lá)   mas não
estive à frente da discussão com a Promotoria. Hoje li a seguinte notícia no
jornal da ASDUERJ:

Ato Executivo I

O reitor Ricardo Vieiralves declarou a atividade de ensino em sala de aula
no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues Silveira (Cap-Uerj) como
serviço público essencial, contínuo e inadiável. A medida foi publicada no
Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda 049), de 29 de julho de 2009.
O documento também impede que órgãos administrativos ou unidades acadêmicas
atestem a efetividade do trabalho de servidores do Cap que não cumprirem os
horários e/ou que deixarem de exercer as atividades inerentes ao ensino.
O Aeda associa as decisões da reitoria a um Termo de Ajustamento de Conduta,
celebrado entre a Uerj e o Ministério Público do Estado. A Diretoria
Jurídica (Dijur) foi procurada para esclarecer o referido termo. No entanto,
ninguém que pudesse falar sobre o assunto foi encontrado.

Acho que o ato executivo representa uma vitória das pessoas que lutam por
uma atitude mais consciente dos sindicatos de servidores púbicos:  crianças
e adolescentes à tôa por três meses, sem acesso sequer à biblioteca da
escola, dificilmente pode ser contabilizado como vitória de um  movimento de
educadores. 

Cordialmente,
João

-- 
Joao R. T. de Mello Neto    http://www.if.ufrj.br/~jtmn
<http://www.if.ufrj.br/%7Ejtmn> 

Professor Associado, Inst. de Fisica
Univ. Federal do Rio de Janeiro
phone/fax: +55-21-25627925/25627368 sala 319-06


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-- 
Joao R. T. de Mello Neto    http://www.if.ufrj.br/~jtmn

Professor Associado, Inst. de Fisica
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