[forum-prof] Universidade sem ensino médio?
lilia at ov.ufrj.br
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Wed Aug 29 13:33:13 BRT 2007
basta ter um certificado de um conselho estadual
atestando conhecimentos equivalentes a um estudante
concluinte. Os ditos superdotados podem cursar
tendo concluido apenas o primeiro ano ...
eh um processo dificil, mas eh possivel l
Quoting "Maria A. Silva" <maria.a.dasilva at terra.com.br>:
>
> Conhecia casos em que o aluno podia se matricular caso estivesse cursando o
> último ano, ainda que não concluído.
> Pela forma como a notícia foi divulgada, não fica claro se é esse o caso.
> Copiei a matéria da página UOL.
> Ainda não entrei n'O Globo On Line.
> Uma boa quarta para todos.
>
> Maria Aparecida
>
>
> Juíza autoriza estudante a ingressar em faculdade sem concluir ensino médio
>
> A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Sandra
> Alves de Santana e Fonseca, concedeu antecipação de tutela a uma estudante
> para que ela possa se matricular no curso de direito sem precisar comprovar
> a conclusão do ensino médio.
>
> Em fevereiro de 2007, em Belo Horizonte, a estudante inscreveu-se no
> vestibular para o curso de direito e obteve aprovação. No entanto, ao ser
> convocada para matrícula, a jovem foi informada de que deveria apresentar
> entre os documentos exigidos, o de comprovação de conclusão de ensino médio
> e histórico escolar, cujo curso ainda não concluiu.
>
> Ela alega que a falta do certificado de conclusão do ensino médio não
> invalida o seu direito de ingressar na faculdade, pois demonstrou sua
> capacidade intelectual e conhecimentos exigidos para sua aprovação.
>
> A juíza cita que a Constituição Federal não estabeleceu limites máximos e
> mínimos de idade, bem como não impôs a fase de ensino por idade. Está
> previsto no artigo 208, no inciso V, que o dever do Estado com a educação
> será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do
> ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada
> um.
>
> Portanto, para ela, os atos normativos inferiores devem ser interpretados
> como critérios informativos ou sugestivos de datas, porque pressupõe que
> somente depois de terminada uma fase de ensino, o estudante está preparado
> para a próxima etapa.
>
> Mas, a juíza ressaltou que tal alegação é relativa, pois deve ceder diante
> da prova em contrário da capacidade da estudante. Dessa forma, não é certo
> ignorar a capacidade maior de discernimento e preparo de determinados
> estudantes, sob pena de ferir o princípio da igualdade, concluiu.
>
> Terça-feira, 28 de agosto de 2007
>
>
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