[forum-prof] Universidade sem ensino médio?
Maria A. Silva
maria.a.dasilva at terra.com.br
Wed Aug 29 11:25:34 BRT 2007
Conhecia casos em que o aluno podia se matricular caso estivesse cursando o
último ano, ainda que não concluído.
Pela forma como a notícia foi divulgada, não fica claro se é esse o caso.
Copiei a matéria da página UOL.
Ainda não entrei n'O Globo On Line.
Uma boa quarta para todos.
Maria Aparecida
Juíza autoriza estudante a ingressar em faculdade sem concluir ensino médio
A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Sandra
Alves de Santana e Fonseca, concedeu antecipação de tutela a uma estudante
para que ela possa se matricular no curso de direito sem precisar comprovar
a conclusão do ensino médio.
Em fevereiro de 2007, em Belo Horizonte, a estudante inscreveu-se no
vestibular para o curso de direito e obteve aprovação. No entanto, ao ser
convocada para matrícula, a jovem foi informada de que deveria apresentar
entre os documentos exigidos, o de comprovação de conclusão de ensino médio
e histórico escolar, cujo curso ainda não concluiu.
Ela alega que a falta do certificado de conclusão do ensino médio não
invalida o seu direito de ingressar na faculdade, pois demonstrou sua
capacidade intelectual e conhecimentos exigidos para sua aprovação.
A juíza cita que a Constituição Federal não estabeleceu limites máximos e
mínimos de idade, bem como não impôs a fase de ensino por idade. Está
previsto no artigo 208, no inciso V, que o dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada
um.
Portanto, para ela, os atos normativos inferiores devem ser interpretados
como critérios informativos ou sugestivos de datas, porque pressupõe que
somente depois de terminada uma fase de ensino, o estudante está preparado
para a próxima etapa.
Mas, a juíza ressaltou que tal alegação é relativa, pois deve ceder diante
da prova em contrário da capacidade da estudante. Dessa forma, não é certo
ignorar a capacidade maior de discernimento e preparo de determinados
estudantes, sob pena de ferir o princípio da igualdade, concluiu.
Terça-feira, 28 de agosto de 2007
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