[Adjuntos-ccmn] Re: [forum-prof]=?ISO-8859-1?Q?_Reuni=E3o_do_GT_de_?==?ISO-8859-1?Q?Negocia=E7=E3o_Coletiv?=a, 22 de agosto de 2007.
=?ISO-8859-1?Q?Jari_N=F3brega_Cardo?=so
jari at iq.ufrj.br
Sat Aug 25 15:52:35 BRT 2007
Prezado Felipe,
Concordo que nem tudo que foi proposto é aplicável, que várias idéias transportam alto
risco de não dar certo e que outras são até ingênuas (sou otimista), além de inócuas.
A única certeza que tenho nisto tudo é que se começou, finalmente, a discutir e
questionar o modelo universitário brasileiro . Isto é muito, muito bom!
Abraços,
Jari Cardoso
Instituto de Química
--
Open WebMail Project (http://openwebmail.org)
---------- Original Message -----------
From: Felipe Coelho <coelho at if.ufrj.br>
To: forum-prof at listas.if.ufrj.br, adjuntos-ccmn at listas.if.ufrj.br
Sent: Fri, 24 Aug 2007 16:50:45 -0300
Subject: [Adjuntos-ccmn] Re: [forum-prof] Reunião do GT de Negociação Coletiva, 22 de
agosto de 2007.
> Oi Lilia e demais colegas
>
> Um ponto interessante de todos esses processos de negociação coletiva é que
> mostram a ficção que é a autonomia administrativa das universidades federais.
> Porque as carreiras de servidores docentes e técnico-administrativos tem
> que ser idênticas, do Oiapoque ao Chuí?
> Porque os salários tem que ser idênticos?
> Porque todas as IFES são obrigadas a seguir o RJU e com isso o governo não
> nos paga o FGTS, em troca de uma divisiva e duvidosa aposentadoria
> differenciada?
> Porque não há liberdade para as IFES decidirem como gastar os recursos que
> recebem da União ou se preferem contratar pelo RJU ou pela CLT, em troca de
> cumprirem parâmetros quantitativos de desempenho?
>
> A palestra do reitor da UFABC foi muito interessante mas essa universidade
> tem 100 docentes, 70 técnico-administrativos e 1000 alunos, porque ela é
> tratada igual à UFRJ com 3000 docentes, 9000 técnico-administrativos e
> 30000 alunos?Já ouvi diversas vezes o argumento de que essa uniformidade
> nacional - de carreira, de critérios de fiscalização, de regime de
> trabalho, de critérios para receber verbas, etc, etc - é razoável por ser a
> mesma das Forças Armadas. Só que nestas faz sentido pois há a mobilidade
> forçada, um oficial pode ser transferido a qualquer hora de Manaus para
> Porto Alegre e vice-versa. Já no nosso caso como o STF entende que é
> proibida constitucionalmente a transferência de uma para a outra IFES, não
> há essa uniformidade.
>
> Se é para o sistema federal das IES ser uma super universidade eu quero
> votar no super-reitor, no super-Consuni, no super-CEG e no super-CEPG e não
> deixar as decisões como hoje, nas mãos nebulosas da ANDIFES, da CUT e de
> sindicatos nacionais acadêmicos e extra-acadêmicos.
>
> Abraços
>
> t 12:19 24/08/07 -0300, lilia at ov.ufrj.br wrote:
> >PROIFES - 22/08/2007
> >
> >Reunião do GT de Negociação Coletiva, 22 de agosto de 2007.
> >
> >Reunião do GT de Negociação Coletiva, 22 de agosto de 2007.
> >
> >Realizou-se em Brasília, no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
> >(MPOG), a 22 de agosto de 2007, a partir das 9h00, reunião do Grupo de
> >Trabalho
> >de Negociação Coletiva. Presentes: pelo governo, o Secretário de Recursos
> >Humanos do MPOG, Duvanier Ferreira, além de Idel Profeta, Vladimir
> >Nepomuceno e
> >Elisabeth Muniz; pela Bancada Sindical: Lúcia Reis e Carlos Henrique, CUT;
> >Maria
> >Godói, CNTSS/CUT; Pedro Armengol e Josemilton Costa, CONDSEF; Roberto
> >Policarpo,
> >FENAJUFE; Rafael Pillar e João Ricardo, UNAFISCO; Márcia Uchoa, UNACON;
> >Augusto
> >Coroa e Silvia Helena Alencar, SINDIRECEITA; Gil Vicente Figueiredo, PROIFES;
> >Valdiney Arruda e Nilza Maria Pires, SINAIT; e Leia de Souza Oliveira,
> >FASUBRA.
> >Na véspera, 21 de agosto, a Bancada Sindical do GT já havia se reunido,
> >durante
> >todo o dia, para debater internamente as propostas a serem apresentadas ao
> >governo. Definiu-se, dessa forma, que seria apresentado ao MPOG, no dia 22, o
> >seguinte:
> >1.Cobrar o encaminhamento da Convenção 151 da OIT ao Congresso Nacional,
> >frente
> >ao compromisso por este assumido de fazê-lo até a data final de 07 de setembro
> >de 2007;
> >2.Propor que o governo articule junto ao Congresso Nacional a suspensão da
> >tramitação de quaisquer projetos relativos a Negociação Coletiva, incluídos os
> >referentes a regulamentações de Lei de Greve, até que o GT de Negociação
> >Coletiva complete seu trabalho;
> >3.Sugerir, para reflexão inicial e debate, que o Sistema de Negociação
> >Coletiva
> >(SNC) no setor público tenha como elementos referenciais os apontados em
> >documento a ser entregue na reunião (ANEXO).
> >
> >Abrindo a reunião do dia 22 de agosto, o Secretário Duvanier disse que
> >desejava
> >inicialmente informar que o governo havia decidido abrir negociação com a
> >Bancada Sindical ali presente sobre o PLP 01/07, e que, para tanto, havia
> >marcado um primeiro evento, para o início da negociação, que teria lugar no
> >Congresso Nacional, e contaria com a presença do Relator do PLP 01/07,
> >deputado
> >José Pimentel (PT/CE), que, naturalmente, teria que acompanhar o processo de
> >negociação, já que o PLP está no Congresso Nacional. O Secretário disse,
> >explicitamente, que esta é uma fase nova não iremos retirar o PLP do
> >Congresso, mas é decisão de governo negociá-lo. A negociação será aqui,
> >nesta
> >Mesa, finalizou. A seguir, Duvanier perguntou qual a posição trazida a
> >respeito
> >da institucionalização da negociação coletiva.
> >A bancada apresentou então os pontos 1), 2) e 3) acima, sucintamente.
> >O Secretário, em resposta, disse que: 1) Está mantida e será honrada a data
> >máxima de 07 de setembro para encaminhamento da Convenção 151 ao Congresso
> >Nacional; 2) Assume o compromisso de agir junto ao Congresso Nacional no
> >sentido solicitado pela Bancada Sindical; iremos articular uma primeira
> >reunião
> >com o deputado Vicentinho, nesse sentido (o deputado não pode comparecer à
> >reunião marcada com a Bancada Sindical no dia 21 de agosto); 3) Considera que
> >os pontos apresentados pela Bancada Sindical não apresentam contradições
> >com os
> >entendimentos do governo; estudaremos o documento encaminhado e nos
> >posicionaremos de maneira formal na próxima reunião, a partir inclusive do
> >trabalho que já fizemos, afirmou; devemos considerar também o debate sobre a
> >abrangência dos instrumentos que aqui desenvolvermos, prevendo sua extensão a
> >outros entes da União Estados e Municípios, continuou Duvanier. Esta Mesa
> >não pode negociar com os outros níveis, mas o governo pode estabelecer uma
> >interlocução com essas outras esferas, no que concerne a esta questão,
> >prosseguiu. Este GT irá incorporar também um representante do Ministério do
> >Trabalho, a nosso pedido, disse ele.
> >Lúcia Reis (CUT) afirmou ao Secretário que a Bancada Sindical já tem
> >debatido a
> >questão da abrangência do trabalho do GT (extensão às esferas Estadual e
> >Municipal), e que trará uma proposta a respeito na próxima reunião.
> >Foram marcadas as seguintes reuniões, para dar continuidade aos trabalhos: dia
> >04 de setembro (dia inteiro), apenas da Bancada Sindical, para redação de
> >esboço da Minuta do instrumento legal a ser proposto; dia 11 de setembro,
> >reunião governo / Bancada Sindical / deputados, no Congresso Nacional, para
> >cumprir o acertado no ponto 2 (interrupção da tramitação de projetos até a
> >conclusão do GT); dia 12 de setembro, nova reunião do GT (governo e Bancada
> >Sindical). Foi ainda acertado que a reunião entre governo e Bancada Sindical,
> >para início da negociação do PLP 01/07, aconteceria no Congresso Nacional, com
> >a presença do Relator, José Pimentel (PT/CE), no dia 30 de agosto, tendo cada
> >entidade direito a participar com um representante.
> >
> >ANEXO
> >
> >I)Protocolo para instituição formal de Mesa Nacional de Negociação Permanente
> >(MNNP).
> >
> >a) Justificativa: Uma premissa deve servir de paradigma para os novos
> >padrões de
> >relações institucionais que a Administração Pública Federal inaugura com as
> >organizações de classe dos servidores públicos por meio do presente ato: o
> >reconhecimento de que a democratização das relações de trabalho, tanto no
> >setor
> >público como no privado, constitui verdadeiro pressupôs para a
> >democratização do
> >Estado, para o aprofundamento da democracia e para a garantia do exercício
> >pleno
> >de direitos de cidadania em nosso país.
> >Reconhecendo que a consecução desses objetivos incumbe ao conjunto da
> >sociedade,
> >cumpre ao Governo Federal e às entidades que representam os interesses
> >gerais do
> >funcionalismo, comprometidos com o caráter democrático da Administração
> >Pública
> >consagrado pela Constituição Federal de 1988, porém ainda não efetivado,
> >liderarem o processo da construção de canais participativos, sistemáticos e
> >resolutivos de interlocução permanente, como eixo central da
> >democratização das
> >relações de trabalho.
> >Considerando a natureza diversa do setor público no que se refere à consecução
> >das finalidades administrativas, é fundamental ter claro que a transparência
> >administrativa, o comprometimento e a participação dos trabalhadores nas
> >decisões que dizem respeito ao serviço público constituem elementos
> >fundamentais e estruturais desse processo. Assim, a garantia e o respeito ao
> >direito de organização dos trabalhadores do Serviço Público, estabelecida pela
> >Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8112 de 1990, representa o
> >reconhecimento das conquistas sociais obtidas na luta pelos interesses
> >classistas e serão absolutamente respeitados.
> >Os interesses da cidadania na prestação de serviços públicos qualificados
> >devem
> >constituir referenciais obrigatórios nas discussões desse tema, seja porque
> >tais interesses devem se constituir na razão de ser da Administração Pública e
> >do próprio Estado, seja por coerência política, uma vez que almejamos a
> >construção de um Estado garantidor do pleno exercício de cidadania ao conjunto
> >da população.
> >Um novo modelo de relações funcionais e de trabalho no setor público deve ser
> >pensado a partir dos paradigmas da qualidade dos serviços, arrolados como
> >interesses indisponíveis da sociedade. A consecução desses objetivos passa,
> >necessariamente, por uma revisão profunda no processo de realização do
> >trabalho
> >e por melhorias substanciais das suas condições, inclusive salariais.
> >Assim se impõe, entre os objetivos a serem alcançados pelas partes, a
> >construção
> >de alternativas e formas para obter a melhoria das condições de trabalho, a
> >recomposição do poder aquisitivo dos salários e o estabelecimento de uma
> >política salarial permanente, capaz de evitar novas perdas, pautada por uma
> >política conjugada de democratização das relações de trabalho, de valorização
> >dos servidores públicos e de qualificação dos serviços prestados à população.
> >Nesse contexto, que tem no horizonte uma sociedade e um Estado capazes de
> >assegurar direitos de cidadania a todos, materializados, sobretudo, na
> >prestação de serviços públicos eficientes e qualificados à população, é
> >que nos
> >propomos a desenvolver uma nova concepção de relações democráticas de
> >trabalho,
> >que tenha, como eixo central, a instituição de um sistema democrático de
> >tratamento de conflitos e apresentação de demandas relacionadas às questões do
> >funcionalismo público.
> >Para a consecução desses objetivos, as partes decidem celebrar o presente
> >Protocolo baseado em princípios e regras que informam e regem a Administração
> >Pública e em preceitos democráticos e universais que presidem processos
> >participativos e coletivos de negociação de conflitos.
> >
> >b) Princípios fundamentais:
> >1.Legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar
> >guarida
> >às ações do administrador público;
> >2.Moralidade, por meio do qual se exigi probidade administrativa;
> >3.Impessoalidade, finalidade e indisponibilidade do interesse público, que
> >permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de
> >acordo
> >com os fins previstos em lei;
> >4.Qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública os
> >preceitos constitucionais da eficiência, conceito que inclui, além da
> >obediência à lei e honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a
> >adequação técnica do exercício funcional no atendimento e qualidade dos
> >serviços de interesse público;
> >5.Participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a
> >participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
> >6.Publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações
> >referentes à Administração Pública;
> >7.Liberdade sindical, que reconhece nos sindicatos a legitimidade da
> >defesa dos
> >interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais
> >e de trabalho na administração pública, assegurando a livre organização
> >sindical e o direito de greve aos servidores públicos, nos termo da
> >Constituição da República Federativa do Brasil;
> >8.Ética, confiança recíproca, boa fé, honestidade de propósitos e
> >flexibilidade
> >para negociar;
> >9.Obrigatoriedade das partes de buscarem a negociação quando solicitado
> >por uma
> >delas;
> >10.Direito do acesso à informação;
> >11.Direito ao afastamento de dirigentes sindicais para o exercício de mandato
> >sindical;
> >12.Legitimidade de representação, do respeito à vontade soberana da
> >maioria dos
> >representados e da adoção de procedimentos democráticos de deliberação;
> >13.Independência do movimento sindical e autonomia das partes para o
> >desempenho
> >de suas atribuições constitucionais.
> >
> >c) Compromisso:
> >As partes se comprometem a promover a regulamentação legal do SNC e, ainda, a
> >firmar um instrumento normativo que possibilite, de forma ordenada, o
> >funcionamento da MNNP até sua regulamentação final.
> >
> >d) Objeto da Negociação:
> >O objeto da negociação do SNC será a busca de soluções negociadas para os
> >interesses manifestados por cada uma das partes e a celebração de acordos que
> >externem as conclusões dos trabalhos, comprometendo-se cada uma delas com o
> >fiel cumprimento do que for acordado respeitados os princípios
> >constitucionais que regem a Administração Pública.
> >
> >II)Regimento Institucional da MNNP:
> >
> >a) Objetivos e finalidades:
> >1.Instituir metodologias de tratamento para os conflitos e as demandas
> >decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito da Administração
> >Pública, direta, autárquica e fundacional, de caráter permanente, buscando
> >alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das
> >partes;
> >2.Discutir a estrutura da máquina pública e da gestão administrativa;
> >3.Estabelecer procedimentos e normas que ensejem melhorias nos níveis de
> >resolutividade e de qualidade dos serviços prestados à população;
> >4.Discutir temas gerais e assuntos de interesse da cidadania, relacionados à
> >democratização do Estado.
> >b) Princípios Constitucionais:
> >Seriam os já indicados acima.
> >
> >III)Estímulo à Instância Negocial:
> >
> >As partes assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos
> >de interesse do funcionalismo e da Administração Pública, baseando-se no
> >princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, e a envidar todos os
> >esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos,
> >respeitados
> >os princípios e normas que regem a Administração Pública.
> >
> >IV)Assessoria Técnica:
> >
> >As partes envolvidas no processo de negociação poderão solicita a participação
> >de assessorias técnicas, desde que previamente acordado.
> >
> >V)Mediação:
> >Em caso de impasse, poderá ser nomeado(a) como mediador(a) representante de
> >entidade da sociedade civil, para viabilizar o processo de negociação, desde
> >que acordado entre as partes.
> >
> >***
> >
> >Além do exposto acima, e em consonância com os itens apresentados, devem ainda
> >ser tomados como referência os pontos acordados na Câmara do Setor Público do
> >Fórum Nacional do Trabalho, a saber:
> >
> >I Das premissas da Negociação Coletiva no Setor Público:
> >
> >1.Devem ser definidas diretrizes básicas da negociação coletiva nos serviços
> >públicos, observada a independência e autonomia dos poderes e dos entes da
> >Federação e o disposto no caput da Constituição Federal;
> >2.As instâncias organizativas da negociação coletiva deverão considerar a
> >experiência da MNNP;
> >3.As negociações coletivas devem ser pautadas pelos princípios da boa-fé, do
> >reconhecimento das partes e do respeito mútuo;
> >4.Devem ser assegurados mecanismos e procedimentos de negociação central e
> >setoriais, observadas as especificidades dos órgãos governamentais e das
> >carreiras do serviço público;
> >5.Deve ser assegurado o diálogo entre as partes por meio de procedimentos de
> >informação, consulta e negociação coletiva;
> >6.A negociação coletiva terá competência para tratar da política salarial,
> >inclusive a revisão geral anual, seguridade social, direitos coletivos,
> >melhoria do serviço público, diretrizes gerais para planos de carreira e
> >demais
> >pontos acordados entre as partes;
> >7.Os atores da negociação coletiva devem ser as entidades sindicais com
> >personalidade sindical reconhecida;
> >8.Os agentes públicos que, direta ou indiretamente, impeçam ou inibam a
> >negociação coletiva e a ação sindical, serão responsabilizados.
> >OBS: Por acordo a premissa 9, abaixo, fica anotada na ATA da 3ª Reunião
> >enquanto
> >observação da Bancada Sindical, a ser futuramente debatida:
> >9.Os poderes Judiciário e Legislativo Federal, bem como os entes federativos,
> >Estados, Municípios e Distrito Federal, também deverão instalar Mesa
> >Central de
> >Negociação Permanente em consonância com o modelo da Mesa Nacional
> >definida pelo
> >Executivo Federal, cabendo aos outros poderes e entes federativos definir
> >procedimentos específicos em sues respectivos âmbitos de atuação.
> >
> >II Das normas e procedimentos de Negociação Coletiva no Serviço Público:
> >
> >1.A participação das entidades sindicais nas instâncias de negociação será
> >proporcional ao índice de representatividade de cada entidade;
> >2.As partes serão obrigadas a negociar, o que não implica a obrigatoriedade de
> >se chegar a um acordo;
> >3.As entidades sindicais apenas poderão propor a negociação coletiva e
> >celebrar
> >acordos por aprovação de instâncias deliberativas que assegurem a ampla
> >participação dos representados, conforme disposto nos respectivos estatutos;
> >4.Nas negociações de nível superior ao âmbito de representação dos
> >sindicatos, a
> >participação nas instâncias deliberativas será decidida pelas respectivas
> >entidades envolvidas no processo;
> >5.As entidades sindicais estabelecerão, de comum acordo, a pauta de
> >negociação e
> >os procedimentos de consulta aos representados;
> >6.Em caso de impasse, a assinatura de acordo não estará condicionada à
> >anuência
> >de todos os envolvidos no processo de negociação;
> >7.Os instrumentos firmados deverão atingir a todos os trabalhadores das
> >bases de
> >representação das entidades sindicais envolvidas no processo de negociação
> >coletiva;
> >8.Os procedimentos, prazo e vigência da negociação coletiva deverão ser
> >normatizados;
> >9.O processo de negociação será pontual ou contínuo, a depender da
> >natureza dos
> >assuntos tratados;
> >10.As partes devem evitar que o processo de negociação se limite aos
> >momentos de
> >crise;
> >11.Os entendimentos firmados no processo de negociação devem considerar os
> >prazos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária
> >Anual);
> >12.Como forma de valorizar a boa fé, os entendimentos firmados no processo de
> >negociação serão considerados no processo de elaboração da LDO e da LOA.
> >
> >III Dos Níveis e Procedimentos de Negociação:
> >
> >1.Os níveis de negociação são complementares e não conflitantes, cabendo ao
> >nível de negociação geral garantir a consistência e a compatibilização de todo
> >o processo;
> >2.A negociação coletiva no setor público se dará em três níveis:
> >i.Geral: De caráter deliberativo podendo, em seu âmbito de competência,
> >analisar
> >e dar tratamento aos conflitos coletivos e às demandas administrativas
> >pertinentes às relações funcionais e de trabalho que atinjam de forma
> >preponderante o conjunto dos servidores públicos, em especial as que tratam da
> >remuneração, seguridade social, direitos sindicais, melhoria do serviço
> >público, diretrizes gerais para planos de carreiras e demais pontos acordados
> >entre as partes;
> >ii.Setoriais: A negociação geral poderá instalar negociações setoriais para
> >analisar e deliberar sobre demandas de caráter administrativo ou gerencial
> >relativas a órgãos e setores específicos da administração;
> >iii.Específicas: As que cuidam de demandas específicas e localizadas,
> >incluindo
> >aquelas com potencial de repercussão sobre o conjunto dos servidores e
> >segmentos da administração. A sua oportunidade de instalação será sempre
> >definida pelo nível da negociação central;
> >3.Farão parte dos processos de negociação os seguintes procedimentos:
> >i.Informação: A prestação de informações será sempre definida de comum acordo,
> >considerados os prazos e detalhamentos necessários ao exercício da negociação
> >coletiva;
> >ii.Consulta: Resguardado o princípio da autoridade, poderá ser adotado no
> >curso
> >do processo de elaboração de regras e procedimentos administrativos
> >relativos à
> >política de gestão do trabalho nos limites definidos em lei.
> >
> >
> >_______________________________________________
> >forum-prof mailing list
> >forum-prof at listas.if.ufrj.br
> >http://webmail.if.ufrj.br/mailman/listinfo/forum-prof
> >
> >
> >--
> >No virus found in this incoming message.
> >Checked by AVG Free Edition.
> >Version: 7.5.484 / Virus Database: 269.12.4/969 - Release Date: 23/08/07 16:04
>
> _______________________________________________
> Adjuntos-ccmn mailing list
> Adjuntos-ccmn at webmail.if.ufrj.br
> http://webmail.if.ufrj.br/mailman/listinfo/adjuntos-ccmn
>
> !DSPAM:620,46cfdbad278046491211187!
------- End of Original Message -------
More information about the Forum-Prof
mailing list