Re: [forum-prof] Reunião do GT de Negociação Coletiva, 22 de agosto de 2007.

Felipe Coelho coelho at if.ufrj.br
Fri Aug 24 16:50:45 BRT 2007


Oi Lilia e demais colegas

Um ponto interessante de todos esses processos de negociação coletiva é que 
mostram a ficção que é a autonomia administrativa das universidades federais.
Porque as carreiras de servidores docentes e técnico-administrativos tem 
que ser idênticas, do Oiapoque ao Chuí?
Porque os salários tem que ser idênticos?
Porque todas as IFES são obrigadas a seguir o RJU e com isso o governo não 
nos paga o FGTS, em troca de uma divisiva e duvidosa aposentadoria 
differenciada?
Porque não há  liberdade para as IFES decidirem como gastar os recursos que 
recebem da União ou se preferem contratar pelo RJU ou pela CLT, em troca de 
cumprirem parâmetros quantitativos de desempenho?

A palestra do reitor da UFABC foi muito interessante mas essa universidade 
tem 100 docentes, 70 técnico-administrativos e 1000 alunos, porque ela é 
tratada igual à UFRJ com 3000 docentes, 9000 técnico-administrativos e 
30000 alunos?Já ouvi diversas vezes o argumento de que essa uniformidade 
nacional - de carreira, de critérios de fiscalização, de regime de 
trabalho, de critérios para receber verbas, etc, etc - é razoável por ser a 
mesma das Forças Armadas. Só que nestas faz sentido pois há a mobilidade 
forçada, um oficial pode ser transferido a qualquer hora de Manaus para 
Porto Alegre e vice-versa. Já no nosso caso como o STF entende que é 
proibida constitucionalmente a transferência de uma para a outra IFES, não 
há essa uniformidade.

Se é para o sistema federal das IES ser uma super universidade eu quero 
votar no super-reitor, no super-Consuni, no super-CEG e no super-CEPG e não 
deixar as decisões como hoje, nas mãos nebulosas da ANDIFES, da CUT e de 
sindicatos nacionais acadêmicos e extra-acadêmicos.

Abraços

t 12:19 24/08/07 -0300, lilia at ov.ufrj.br wrote:
>PROIFES - 22/08/2007
>
>Reunião do GT de Negociação Coletiva, 22 de agosto de 2007.
>
>Reunião do GT de Negociação Coletiva, 22 de agosto de 2007.
>
>Realizou-se em Brasília, no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
>(MPOG), a 22 de agosto de 2007, a partir das 9h00, reunião do Grupo de 
>Trabalho
>de Negociação Coletiva. Presentes: pelo governo, o Secretário de Recursos
>Humanos do MPOG, Duvanier Ferreira, além de Idel Profeta, Vladimir 
>Nepomuceno e
>Elisabeth Muniz; pela Bancada Sindical: Lúcia Reis e Carlos Henrique, CUT; 
>Maria
>Godói, CNTSS/CUT; Pedro Armengol e Josemilton Costa, CONDSEF; Roberto 
>Policarpo,
>FENAJUFE; Rafael Pillar e João Ricardo, UNAFISCO; Márcia Uchoa, UNACON; 
>Augusto
>Coroa e Silvia Helena Alencar, SINDIRECEITA; Gil Vicente Figueiredo, PROIFES;
>Valdiney Arruda e Nilza Maria Pires, SINAIT; e Leia de Souza Oliveira, 
>FASUBRA.
>Na véspera, 21 de agosto, a Bancada Sindical do GT já havia se reunido, 
>durante
>todo o dia, para debater internamente as propostas a serem apresentadas ao
>governo. Definiu-se, dessa forma, que seria apresentado ao MPOG, no dia 22, o
>seguinte:
>1.Cobrar o encaminhamento da Convenção 151 da OIT ao Congresso Nacional, 
>frente
>ao compromisso por este assumido de fazê-lo até a data final de 07 de setembro
>de 2007;
>2.Propor que o governo articule junto ao Congresso Nacional a suspensão da
>tramitação de quaisquer projetos relativos a Negociação Coletiva, incluídos os
>referentes a regulamentações de Lei de Greve, até que o GT de Negociação
>Coletiva complete seu trabalho;
>3.Sugerir, para reflexão inicial e debate, que o Sistema de Negociação 
>Coletiva
>(SNC) no setor público tenha como elementos referenciais os apontados em
>documento a ser entregue na reunião (ANEXO).
>
>Abrindo a reunião do dia 22 de agosto, o Secretário Duvanier disse que 
>desejava
>inicialmente informar que o governo havia decidido abrir negociação com a
>Bancada Sindical ­ ali presente ­ sobre o PLP 01/07, e que, para tanto, havia
>marcado um primeiro evento, para o início da negociação, que teria lugar no
>Congresso Nacional, e contaria com a presença do Relator do PLP 01/07, 
>deputado
>José Pimentel (PT/CE), que, naturalmente, teria que acompanhar o processo de
>negociação, já que o PLP está no Congresso Nacional. O Secretário disse,
>explicitamente, que “esta é uma fase nova ­ não iremos retirar o PLP do
>Congresso, mas é decisão de governo negociá-lo”. “A negociação será aqui, 
>nesta
>Mesa”, finalizou. A seguir, Duvanier perguntou qual a posição trazida a 
>respeito
>da institucionalização da negociação coletiva.
>A bancada apresentou então os pontos 1), 2) e 3) acima, sucintamente.
>O Secretário, em resposta, disse que: 1) Está mantida e será honrada a data
>máxima de 07 de setembro para encaminhamento da Convenção 151 ao Congresso
>Nacional; 2) Assume o compromisso de agir junto ao Congresso Nacional no
>sentido solicitado pela Bancada Sindical; iremos articular uma primeira 
>reunião
>com o deputado Vicentinho, nesse sentido (o deputado não pode comparecer à
>reunião marcada com a Bancada Sindical no dia 21 de agosto); 3) Considera que
>os pontos apresentados pela Bancada Sindical não apresentam contradições 
>com os
>entendimentos do governo; “estudaremos o documento encaminhado e nos
>posicionaremos de maneira formal na próxima reunião, a partir inclusive do
>trabalho que já fizemos”, afirmou; “devemos considerar também o debate sobre a
>abrangência dos instrumentos que aqui desenvolvermos, prevendo sua extensão a
>outros entes da União ­ Estados e Municípios”, continuou Duvanier. “Esta Mesa
>não pode negociar com os outros níveis, mas o governo pode estabelecer uma
>interlocução com essas outras esferas, no que concerne a esta questão”,
>prosseguiu. “Este GT irá incorporar também um representante do Ministério do
>Trabalho, a nosso pedido”, disse ele.
>Lúcia Reis (CUT) afirmou ao Secretário que a Bancada Sindical já tem 
>debatido a
>questão da abrangência do trabalho do GT (extensão às esferas Estadual e
>Municipal), e que trará uma proposta a respeito na próxima reunião.
>Foram marcadas as seguintes reuniões, para dar continuidade aos trabalhos: dia
>04 de setembro (dia inteiro), apenas da Bancada Sindical, para redação de
>esboço da Minuta do instrumento legal a ser proposto; dia 11 de setembro,
>reunião governo / Bancada Sindical / deputados, no Congresso Nacional, para
>cumprir o acertado no ponto 2 (interrupção da tramitação de projetos até a
>conclusão do GT); dia 12 de setembro, nova reunião do GT (governo e Bancada
>Sindical). Foi ainda acertado que a reunião entre governo e Bancada Sindical,
>para início da negociação do PLP 01/07, aconteceria no Congresso Nacional, com
>a presença do Relator, José Pimentel (PT/CE), no dia 30 de agosto, tendo cada
>entidade direito a participar com um representante.
>
>ANEXO
>
>I)Protocolo para instituição formal de Mesa Nacional de Negociação Permanente
>(MNNP).
>
>a) Justificativa: Uma premissa deve servir de paradigma para os novos 
>padrões de
>relações institucionais que a Administração Pública Federal inaugura com as
>organizações de classe dos servidores públicos por meio do presente ato: o
>reconhecimento de que a democratização das relações de trabalho, tanto no 
>setor
>público como no privado, constitui verdadeiro pressupôs para a 
>democratização do
>Estado, para o aprofundamento da democracia e para a garantia do exercício 
>pleno
>de direitos de cidadania em nosso país.
>Reconhecendo que a consecução desses objetivos incumbe ao conjunto da 
>sociedade,
>cumpre ao Governo Federal e às entidades que representam os interesses 
>gerais do
>funcionalismo, comprometidos com o caráter democrático da Administração 
>Pública
>consagrado pela Constituição Federal de 1988, porém ainda não efetivado,
>liderarem o processo da construção de canais participativos, sistemáticos e
>resolutivos de interlocução permanente, como eixo central da 
>democratização das
>relações de trabalho.
>Considerando a natureza diversa do setor público no que se refere à consecução
>das finalidades administrativas, é fundamental ter claro que a transparência
>administrativa, o comprometimento e a participação dos trabalhadores nas
>decisões que dizem respeito ao serviço público constituem elementos
>fundamentais e estruturais desse processo. Assim, a garantia e o respeito ao
>direito de organização dos trabalhadores do Serviço Público, estabelecida pela
>Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8112 de 1990, representa o
>reconhecimento das conquistas sociais obtidas na luta pelos interesses
>classistas e serão absolutamente respeitados.
>Os interesses da cidadania na prestação de serviços públicos qualificados 
>devem
>constituir referenciais obrigatórios nas discussões desse tema, seja porque
>tais interesses devem se constituir na razão de ser da Administração Pública e
>do próprio Estado, seja por coerência política, uma vez que almejamos a
>construção de um Estado garantidor do pleno exercício de cidadania ao conjunto
>da população.
>Um novo modelo de relações funcionais e de trabalho no setor público deve ser
>pensado a partir dos paradigmas da qualidade dos serviços, arrolados como
>interesses indisponíveis da sociedade. A consecução desses objetivos passa,
>necessariamente, por uma revisão profunda no processo de realização do 
>trabalho
>e por melhorias substanciais das suas condições, inclusive salariais.
>Assim se impõe, entre os objetivos a serem alcançados pelas partes, a 
>construção
>de alternativas e formas para obter a melhoria das condições de trabalho, a
>recomposição do poder aquisitivo dos salários e o estabelecimento de uma
>política salarial permanente, capaz de evitar novas perdas, pautada por uma
>política conjugada de democratização das relações de trabalho, de valorização
>dos servidores públicos e de qualificação dos serviços prestados à população.
>Nesse contexto, que tem no horizonte uma sociedade e um Estado capazes de
>assegurar direitos de cidadania a todos, materializados, sobretudo, na
>prestação de serviços públicos eficientes e qualificados à população, é 
>que nos
>propomos a desenvolver uma nova concepção de relações democráticas de 
>trabalho,
>que tenha, como eixo central, a instituição de um sistema democrático de
>tratamento de conflitos e apresentação de demandas relacionadas às questões do
>funcionalismo público.
>Para a consecução desses objetivos, as partes decidem celebrar o presente
>Protocolo baseado em princípios e regras que informam e regem a Administração
>Pública e em preceitos democráticos e universais que presidem processos
>participativos e coletivos de negociação de conflitos.
>
>b) Princípios fundamentais:
>1.Legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar 
>guarida
>às ações do administrador público;
>2.Moralidade, por meio do qual se exigi probidade administrativa;
>3.Impessoalidade, finalidade e indisponibilidade do interesse público, que
>permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de 
>acordo
>com os fins previstos em lei;
>4.Qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública os
>preceitos constitucionais da eficiência, conceito que inclui, além da
>obediência à lei e honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a
>adequação técnica do exercício funcional no atendimento e qualidade dos
>serviços de interesse público;
>5.Participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a
>participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
>6.Publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações
>referentes à Administração Pública;
>7.Liberdade sindical, que reconhece nos sindicatos a legitimidade da 
>defesa dos
>interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais
>e de trabalho na administração pública, assegurando a livre organização
>sindical e o direito de greve aos servidores públicos, nos termo da
>Constituição da República Federativa do Brasil;
>8.Ética, confiança recíproca, boa fé, honestidade de propósitos e 
>flexibilidade
>para negociar;
>9.Obrigatoriedade das partes de buscarem a negociação quando solicitado 
>por uma
>delas;
>10.Direito do acesso à informação;
>11.Direito ao afastamento de dirigentes sindicais para o exercício de mandato
>sindical;
>12.Legitimidade de representação, do respeito à vontade soberana da 
>maioria dos
>representados e da adoção de procedimentos democráticos de deliberação;
>13.Independência do movimento sindical e autonomia das partes para o 
>desempenho
>de suas atribuições constitucionais.
>
>c) Compromisso:
>As partes se comprometem a promover a regulamentação legal do SNC e, ainda, a
>firmar um instrumento normativo que possibilite, de forma ordenada, o
>funcionamento da MNNP até sua regulamentação final.
>
>d) Objeto da Negociação:
>O objeto da negociação do SNC será a busca de soluções negociadas para os
>interesses manifestados por cada uma das partes e a celebração de acordos que
>externem as conclusões dos trabalhos, comprometendo-se cada uma delas com o
>fiel cumprimento do que for acordado ­ respeitados os princípios
>constitucionais que regem a Administração Pública.
>
>II)Regimento Institucional da MNNP:
>
>a) Objetivos e finalidades:
>1.Instituir metodologias de tratamento para os conflitos e as demandas
>decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito da Administração
>Pública, direta, autárquica e fundacional, de caráter permanente, buscando
>alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das
>partes;
>2.Discutir a estrutura da máquina pública e da gestão administrativa;
>3.Estabelecer procedimentos e normas que ensejem melhorias nos níveis de
>resolutividade e de qualidade dos serviços prestados à população;
>4.Discutir temas gerais e assuntos de interesse da cidadania, relacionados à
>democratização do Estado.
>b) Princípios Constitucionais:
>Seriam os já indicados acima.
>
>III)Estímulo à Instância Negocial:
>
>As partes assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos
>de interesse do funcionalismo e da Administração Pública, baseando-se no
>princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, e a envidar todos os
>esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, 
>respeitados
>os princípios e normas que regem a Administração Pública.
>
>IV)Assessoria Técnica:
>
>As partes envolvidas no processo de negociação poderão solicita a participação
>de assessorias técnicas, desde que previamente acordado.
>
>V)Mediação:
>Em caso de impasse, poderá ser nomeado(a) como mediador(a) representante de
>entidade da sociedade civil, para viabilizar o processo de negociação, desde
>que acordado entre as partes.
>
>***
>
>Além do exposto acima, e em consonância com os itens apresentados, devem ainda
>ser tomados como referência os pontos acordados na Câmara do Setor Público do
>Fórum Nacional do Trabalho, a saber:
>
>I ­ Das premissas da Negociação Coletiva no Setor Público:
>
>1.Devem ser definidas diretrizes básicas da negociação coletiva nos serviços
>públicos, observada a independência e autonomia dos poderes e dos entes da
>Federação e o disposto no ‘caput’ da Constituição Federal;
>2.As instâncias organizativas da negociação coletiva deverão considerar a
>experiência da MNNP;
>3.As negociações coletivas devem ser pautadas pelos princípios da boa-fé, do
>reconhecimento das partes e do respeito mútuo;
>4.Devem ser assegurados mecanismos e procedimentos de negociação central e
>setoriais, observadas as especificidades dos órgãos governamentais e das
>carreiras do serviço público;
>5.Deve ser assegurado o diálogo entre as partes por meio de procedimentos de
>informação, consulta e negociação coletiva;
>6.A negociação coletiva terá competência para tratar da política salarial,
>inclusive a revisão geral anual, seguridade social, direitos coletivos,
>melhoria do serviço público, diretrizes gerais para planos de carreira e 
>demais
>pontos acordados entre as partes;
>7.Os atores da negociação coletiva devem ser as entidades sindicais com
>personalidade sindical reconhecida;
>8.Os agentes públicos que, direta ou indiretamente, impeçam ou inibam a
>negociação coletiva e a ação sindical, serão responsabilizados.
>OBS: Por acordo a premissa 9, abaixo, fica anotada na ATA da 3ª Reunião 
>enquanto
>observação da Bancada Sindical, a ser futuramente debatida:
>9.Os poderes Judiciário e Legislativo Federal, bem como os entes federativos,
>Estados, Municípios e Distrito Federal, também deverão instalar Mesa 
>Central de
>Negociação Permanente em consonância com o modelo da Mesa Nacional 
>definida pelo
>Executivo Federal, cabendo aos outros poderes e entes federativos definir
>procedimentos específicos em sues respectivos âmbitos de atuação.
>
>II ­ Das normas e procedimentos de Negociação Coletiva no Serviço Público:
>
>1.A participação das entidades sindicais nas instâncias de negociação será
>proporcional ao índice de representatividade de cada entidade;
>2.As partes serão obrigadas a negociar, o que não implica a obrigatoriedade de
>se chegar a um acordo;
>3.As entidades sindicais apenas poderão propor a negociação coletiva e 
>celebrar
>acordos por aprovação de instâncias deliberativas que assegurem a ampla
>participação dos representados, conforme disposto nos respectivos estatutos;
>4.Nas negociações de nível superior ao âmbito de representação dos 
>sindicatos, a
>participação nas instâncias deliberativas será decidida pelas respectivas
>entidades envolvidas no processo;
>5.As entidades sindicais estabelecerão, de comum acordo, a pauta de 
>negociação e
>os procedimentos de consulta aos representados;
>6.Em caso de impasse, a assinatura de acordo não estará condicionada à 
>anuência
>de todos os envolvidos no processo de negociação;
>7.Os instrumentos firmados deverão atingir a todos os trabalhadores das 
>bases de
>representação das entidades sindicais envolvidas no processo de negociação
>coletiva;
>8.Os procedimentos, prazo e vigência da negociação coletiva deverão ser
>normatizados;
>9.O processo de negociação será pontual ou contínuo, a depender da 
>natureza dos
>assuntos tratados;
>10.As partes devem evitar que o processo de negociação se limite aos 
>momentos de
>crise;
>11.Os entendimentos firmados no processo de negociação devem considerar os
>prazos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária
>Anual);
>12.Como forma de valorizar a boa fé, os entendimentos firmados no processo de
>negociação serão considerados no processo de elaboração da LDO e da LOA.
>
>III ­ Dos Níveis e Procedimentos de Negociação:
>
>1.Os níveis de negociação são complementares e não conflitantes, cabendo ao
>nível de negociação geral garantir a consistência e a compatibilização de todo
>o processo;
>2.A negociação coletiva no setor público se dará em três níveis:
>i.Geral: De caráter deliberativo podendo, em seu âmbito de competência, 
>analisar
>e dar tratamento aos conflitos coletivos e às demandas administrativas
>pertinentes às relações funcionais e de trabalho que atinjam de forma
>preponderante o conjunto dos servidores públicos, em especial as que tratam da
>remuneração, seguridade social, direitos sindicais, melhoria do serviço
>público, diretrizes gerais para planos de carreiras e demais pontos acordados
>entre as partes;
>ii.Setoriais: A negociação geral poderá instalar negociações setoriais para
>analisar e deliberar sobre demandas de caráter administrativo ou gerencial
>relativas a órgãos e setores específicos da administração;
>iii.Específicas: As que cuidam de demandas específicas e localizadas, 
>incluindo
>aquelas com potencial de repercussão sobre o conjunto dos servidores e
>segmentos da administração. A sua oportunidade de instalação será sempre
>definida pelo nível da negociação central;
>3.Farão parte dos processos de negociação os seguintes procedimentos:
>i.Informação: A prestação de informações será sempre definida de comum acordo,
>considerados os prazos e detalhamentos necessários ao exercício da negociação
>coletiva;
>ii.Consulta: Resguardado o princípio da autoridade, poderá ser adotado no 
>curso
>do processo de elaboração de regras e procedimentos administrativos 
>relativos à
>política de gestão do trabalho nos limites definidos em lei.
>
>
>_______________________________________________
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>
>
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