[forum-prof] Diretoria do PROIFES: Análise do Anteprojeto

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Tue Jan 25 18:27:06 BRST 2005


ai' vao as pags iniciais da analise do proifes... esta na pag 

http://www.adufscar.org.br/index_ie.htm

para quem quiser o texto integral...

nao que eu concorde com tudo que esta escrito, mas creio ser de nosso interesse
saber sobre opinioes seriamente embasadas.

[]     Lilia
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Diretoria do PROIFES: Análise do Anteprojeto de Reforma da Educação Superior
Considerações iniciais

A Reforma da Educação Superior, atualmente em debate, tem como principais
desafios: o de equacionar o financiamento da educação pública superior,
particularmente a oferecida pelo conjunto das Instituições Federais de Educação
Superior (IFES); o de definir autonomia universitária de forma a permitir o
livre exercício da atividade acadêmica, promovendo ao mesmo tempo um processo
permanente de avaliação institucional e individual que, recusando mecanismos
produtivistas menores, tenha no mérito acadêmico, na competência e na dedicação
ao trabalho seus principais parâmetros; e o de regular o conjunto de
Instituições de Educação Superior (IES), pensando a educação como um bem público
e gratuito a ser disponibilizado a todos, revertendo o processo de privatização
que tem corroído progressivamente as instituições públicas e impedindo a
mercantilização predatória do ensino superior que há tempos vem sendo estimulada
por sucessivos governos federais. 
O que está em jogo é como garantir que as IES do país cumpram seu duplo papel: o
de gerar conhecimento, criativa, reflexiva e criticamente, formando recursos
humanos qualificados, técnica e politicamente; e o de contribuir para a
construção de uma sociedade mais justa, democratizando o acesso popular aos
meios essenciais à conquista da cidadania plena. 
O resultado final deste processo, fundamental para os destinos do país,
dependerá da correlação de forças entre múltiplos atores que defendem pontos de
vista contraditórios e, principalmente, da capacidade que tiverem eles de
construir alianças em torno de eixos que lhes pareçam os mais relevantes.
Com a apresentação pelo Ministério da Educação, em dezembro de 2004, de seu
Anteprojeto de Lei de Reforma da Educação Superior, diversas e divergentes
concepções têm pautado o comportamento dos que vêm debatendo o assunto.
Setores sectários dos movimentos sindicais vinculados à educação superior,
alguns umbilicalmente atrelados a partidos políticos marginais no cenário
nacional, há tempos advogam a tese do “Vamos barrar essa Reforma”, antes mesmo
da publicação, em agosto de 2004, do documento do governo “Reafirmando
princípios e consolidando diretrizes da reforma da educação superior, Documento
II” (Reforma da Educação, Documento II), ou do anteprojeto de dezembro de 2004.
Argumentam que a ‘Contra-Reforma da Educação Superior’ vem sendo implementada,
na prática, através de uma série de medidas que o governo tem adotado e que já
definiram integralmente a direção política adotada, de tal forma que nada mais
restaria a fazer senão tentar impedir a tramitação daquele anteprojeto. Esse
contra-raciocínio não se sustenta. De fato, supondo verdadeira a afirmativa de
que a Reforma é apenas uma peça complementar e pouco importante, cuja aprovação
apenas virá a se somar a um quadro já traçado, de que adianta barrá-la? 
A realidade concreta por trás das ações daqueles setores é outra: trata-se de
travar luta política contra o atual governo, através do mecanismo da denúncia,
de forma a buscar viabilizar o estabelecimento dos referidos partidos marginais
e de uma nova central sindical; essa é a verdadeira tática, que não interessa à
educação superior e menos ainda a seus professores. De mais a mais, qualquer
observador atento percebe que, mesmo que a tese em questão fosse teoricamente
correta, sua implementação prática seria impossível – basta ver que diversas
entidades representativas do setor (como a ANDIFES, a UNE e a FASUBRA, entre
outras) não a abraçam; além do que, como todos sabem, não há correlação de
forças favorável àquele posicionamento no Congresso Nacional. 
Estamos de volta à mesma tecla: a do “Vamos barrar a Reforma da Previdência”.
Foi essa teoria – a do quanto pior, melhor – que nos levou à impossibilidade de
articular, com o conjunto do funcionalismo e com as centrais sindicais, um forte
e unitário arco de alianças, capaz de buscar a aprovação de uma série de emendas
reguladoras de disposições transitórias e outros melhoramentos que impedissem ou
minorassem o retrocesso que nos foi imposto com a aprovação, quase na íntegra,
daquela reforma. 
Os que apóiam essas posições, no movimento docente, não têm, aparentemente,
espaço para recuo, a menos que renunciem à defesa intransigente que até hoje
fizeram do ‘princípio’ da auto-aplicabilidade do Artigo 207 da Constituição
Federal, sem o que não têm como admitir a regulação das IES, através de projeto
de lei; se não recuarem, entretanto, não há dúvida de que ficarão totalmente
isolados – esse é um dilema que terão que resolver. 
Uma segunda alternativa é a de apresentar um substitutivo ao anteprojeto. Há
dois caminhos aqui. Um deles é considerar que o anteprojeto do Ministério da
Educação tão inaceitável que não pode ser emendado; nesse caso, a idéia seria
encaminhar um substitutivo global. O outro é debater um conjunto de emendas
modificadoras. 
Particularmente, nos inclinamos por esta última escolha, por considerarmos que o
anteprojeto, ao mesmo tempo em que apresenta limitações, contradições e
equívocos que precisam ser superados, contém avanços importantes, a serem
preservados e, em alguns casos, aperfeiçoados; além do que a discussão de
emendas se configura, na presente conjuntura e quadro de forças existente no
país, como a única maneira de viabilizar, conjuntamente com os setores
preocupados com a educação superior pública de qualidade, a defesa de alguns
pontos centrais da Reforma, visando enfrentar o fortíssimo ‘lobby’ dos que
defendem a transformação do ensino em mercadoria, que seguramente atuará durante
o processo de debate vindouro e, sobretudo, quando da tramitação da Reforma no
Congresso Nacional.
Na seqüência, passaremos a discutir detalhadamente o documento do Ministério da
Educação, como subsídio à consulta eletrônica que o PROIFES está promovendo
entre os dias 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2005 e aos debates presenciais
que estamos organizando.
Apontamos antes disso, sob a forma de destaques maiores, três questões centrais
que nos preocupam no anteprojeto.
A primeira delas diz respeito às concepções de universidade, de centro
universitário e de faculdade presentes no texto. 
Nosso entendimento é que a distinção entre essas instituições deve se dar
essencialmente pela maior ou menor abrangência de cada qual, em relação aos
‘campos do saber’ (art. 8o do anteprojeto). 
O anteprojeto, entretanto, estabelece, além disso, uma diferenciação qualitativa
entre as IES: os percentuais de professores em regime de tempo integral /
dedicação exclusiva (DE) e os de portadores de títulos de mestre / doutor devem
ser maiores nas universidades do que nos centros universitários; quanto às
faculdades, nada se exige do corpo docente. Em outras palavras, espera-se que,
em universidades, centros universitários e faculdades, o grau de dedicação e
titulação dos professores seja decrescente. Tal caracterização fragiliza o
sistema de educação superior como um todo e sugere que centros universitários e
faculdades – em sua maioria, privados – podem funcionar em um patamar rebaixado
de qualidade.
A segunda questão refere-se ao financiamento das IFES. 
É sublinhado, no anteprojeto de Reforma, que a qualidade do ensino, a capacidade
de produção de conhecimento e a necessária liberdade de escolha, no campo
didático e científico, não devem ser submetidos ao crivo do investimento
privado. Daí se deduz, pois, que ao Estado competiria cumprir a obrigação de
garantir às instituições públicas de educação superior os recursos de que
precisam para funcionar com excelência. 
A proposta de destinação de “nunca menos de setenta e cinco por cento da receita
constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino” às IFES,
conforme preconiza o anteprojeto, por outro lado, indica inequivocamente esse
percentual como uma referência para os recursos públicos a lhes serem
repassados; o montante correspondente a esse percentual, entretanto, é
insuficiente para o cumprimento daquela obrigação do Estado, como se constata ao
consultar o trabalho “O financiamento público das IFES”, que pode ser acessado
na página do PROIFES (www.proifes.org.br) e foi produzido por um de seus
diretores. Aí se encontram, em detalhes, várias demonstrações desse fato, bem
como das afirmativas que se seguem. 
Citamos, a propósito, um dado revelador: entre 1998 e 2002 o governo teve que
repassar às IFES – para que elas funcionassem, assim mesmo precariamente – quase
17% a mais do que os valores que lhes seriam devidos, se naquela época vigorasse
a destinação orçamentária prevista pelo atual anteprojeto do Ministério da
Educação (os setenta e cinco por cento acima). 
Mencionamos, além disso, para efeito de comparação, trecho da Reforma da
Educação, Documento II, em que se lê que “a autonomia das Universidades Federais
será também assegurada pela aplicação vinculada da receita resultante de
impostos federais na forma do Art. 212 (...) integrada por parcela equivalente,
em cada ano, a um mínimo de setenta e cinco por cento dos recursos aos quais se
refere o artigo mencionado (...) deverá ficar explicitado que (...) não se
aplicam contingenciamento ou qualquer desvinculação de recursos orçamentários”. 
A garantia da não aplicação de “qualquer desvinculação de recursos
orçamentários” – que desapareceu no atual anteprojeto – é crucial para garantir
um volume maior de recursos: a não incidência da DRU (Desvinculação das Receitas
da União) ampliaria em cerca de 50% o aporte de verbas para as IFES.  Nem mesmo
essa ampliação, contudo, propiciaria um financiamento suficiente para cumprir as
metas traçadas pelo anteprojeto, incluída aí a expansão, com qualidade, das
vagas de graduação (cerca de 100% até 2007); para tal, além disso, seria
necessário elevar adicionalmente o percentual constitucional constante do Art.
212 da Constituição Federal de 18% para 21% ou, equivalentemente, vincular, no
mínimo, 0,7% do PIB às IFES – não computados os recursos necessários ao
pagamento de aposentados e pensionistas, que viriam de outra fonte, pelo
anteprojeto.  
A terceira ponderação que aqui fazemos remete-se ao traçado de certos limites
para a autonomia, de forma a garantir a regulação efetiva do conjunto de IES e a
preservar a integridade do sistema de IFES. 
Destacamos vários tópicos. 
Inicialmente, registramos nosso acordo com a fixação de planos de carreira
nacionais para docentes e funcionários técnicos e administrativos das IFES. 
Cabem aqui duas observações, todavia: de um lado, o fortalecimento da educação
superior no país, rumo a um padrão elevado de qualidade, demanda que haja uma
previsão para que, no futuro, esses planos de carreira nacionais abranjam todas
as IES, públicas ou privadas; de outro, não é esclarecido no anteprojeto se, nas
IFES, a esses planos de carreira corresponderiam salários isonômicos, e nem qual
o significado preciso do piso salarial mencionado. 
Um outro ponto que carece de discussão é o estabelecimento, no caso das IFES, de
um percentual mínimo dos recursos do tesouro a ser aplicado em outros custeios e
capital (OCC) – talvez 15%, como sugeriu a ANDIFES em sua proposta de lei
orgânica; e, também, de um percentual máximo, digamos de 20%, conformando-se,
nesse caso, uma relação de 25% entre verbas de OCC e de pessoal, como consta em
proposta construída, de longa data, pelo movimento docente. Se assim não for,
este ou aquele dirigente poderia ser induzido, na falta do percentual mínimo, a
gastar demais com pessoal, do que resultaria eventualmente carência de recursos
para OCC e conseqüente precariedade das condições de funcionamento da respectiva
instituição; na outra ponta, na falta do percentual máximo, a redução excessiva
de gastos com pessoal poderia comprometer a qualidade das atividades desenvolvidas. 
Além disso, o sistema de IFES – com mais de 60 instituições – tornar-se-ia
provavelmente instável se o quociente [orçamento de OCC / pessoal] pudesse
variar livremente, sem limite inferior e/ou superior. Entre outras
conseqüências, o debate periódico relativo a reajustes salariais dar-se-ia em um
contexto em que instituições com índices diferentes, no que tange a esse
quociente, poderiam teoricamente conceder a seus servidores reajustes igualmente
diferenciados, gerando pressões no sentido do rompimento da isonomia salarial e,
inclusive, da carreira única. A delimitação de uma faixa, conforme proposto
acima, aumentaria – administrativa e politicamente – a estabilidade global do
sistema de IFES, elemento essencial ao papel que este deve desempenhar em um
novo projeto para o país. 
Finalmente, o anteprojeto requer percentuais baixos em demasia para professores
em tempo integral / DE: para a universidade – que é o caso menos grave – apenas
um terço dos docentes têm que estar nesses regimes; para as outras instituições
as metas são ainda mais tímidas. 
Devem também ser exigidos percentuais mais elevados de docentes qualificados em
todas as IES, sem o que não há como elevar progressivamente a sua qualidade e
promover, de fato, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; é
igualmente importante estipular separadamente percentuais mínimos de mestres e
de doutores, do contrário estes últimos tenderão a ser descartados, por serem
mais onerosos, o que já vem ocorrendo, em especial em instituições privadas.

Apresentamos a seguir uma breve análise ponto a ponto do anteprojeto, que, longe
de pretender ser exaustiva, busca identificar tanto aspectos positivos como
aqueles que, no nosso entendimento, precisam de reformulação ou aperfeiçoamento

CONTINUA ... LHE A PG DA ADUFSCAR




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