[forum-prof] NÃO EM NOSSO NOME!

lilia at ov.ufrj.br lilia at ov.ufrj.br
Tue Jul 13 16:30:41 BRT 2004


a andes anuncia com alarde o "nao em nosso nome" de MG (abaixo) contra o 
projeto de implantacao da GEAD para o ensino medio e fundamental.

enquanto isso, a noticia da decisao da ADUFRJ (concordancia com a proposta do 
governo de abril e nao aa greve), ficou so um dia no ar (com a sempre 
desculpa esfarrapada da ADUFRJ de que sao aguas passadas).

"NAO EM NOSSO NOME"  a andes pretende greve aa qq custo  (contra 350 a 150 a 
nivel nacional).

"NAO EM NOSSO NOME" a andes nao pretende negociar uma gratificacao 
pasteurizada.

"NAO EM NOSSO NOME" a andes sugere q o governo nao tem nada a dizer sobre 
reforma universitaria

"NAO EM NOSSO NOME" a andes e a UFRJ insistem em enfraquecer os mecanismos das 
associacoes por um "ideal sectario"

o que faremos???

lilia.

++++++++
SINDCEFET-MG repudia acordo isolado entre SINASEFE e MPOG 
Data: 13/7/2004 
Fonte:  

SINDCEFET-MG repudia acordo isolado entre SINASEFE e MPOG

Os docentes do CEFET-MG aprovaram na assembléia geral realizada ontem (12/7) 
manifestos de repúdio à postura do SINASEFE e do MPOG de negociarem e 
acordarem, isoladamente, o reajuste dos docentes de 1º e 2º graus das IFEs.

O SINDCEFET-MG conclama o SINASEFE a retomar o processo de negociação conjunta 
com o ANDES-SN “em prol dos interesses de todos os docentes das instituições 
federais de ensino, sejam eles da carreira de magistério de 1º e 2º graus ou da 
carreira de magistério superior, e em prol do fortalecimento e da unidade do 
movimento sindical classista”.

No manifesto de repúdio ao MPOG, os docentes do CEFET-MG afirmam não reconhecer 
o Termo de Compromisso firmado pelo SINASEFE e o Ministério para reajuste dos 
vencimentos dos docentes da carreira de 1º e 2º graus das IFEs e exigem “a 
reabertura do processo de negociação em conjunto com as entidades sindicais que 
representem esse segmento de trabalhadores”.

Leia os dois manifestos de repúdio:

 
MANIFESTO DE REPÚDIO

NÃO EM NOSSO NOME!
Os docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – 
CEFET/MG – reunidos em assembléia geral em 12 de julho de 2004 manifestam seu 
repúdio à postura do SINASEFE de negociar e acordar, de maneira isolada, com o 
MPOG, o reajuste dos docentes da carreira de magistério de 1º e 2º graus das 
instituições federais de ensino.

Como é do conhecimento dessa entidade sindical, os docentes do CEFET-MG, seja 
da carreira de 1º e 2º graus, seja da carreira de magistério superior, são 
sindicalizados ao ANDES-SN. Portanto, são representados nacionalmente por essa 
entidade sindical, a quem foi delegada essa tarefa. O mandato de representação 
dos interesses dos docentes foi dado ao ANDES-SN. 

Assim, o SINASEFE não possui representação e legitimidade para negociar 
qualquer questão que envolva os interesses dos docentes do CEFET-MG. Não é 
parte constituída para assinar qualquer documento que envolva direitos e 
deveres dos docentes do CEFET-MG. 

O SINASEFE representa os interesses de seus sindicalizados, parcela 
significativa, mas não única, dos docentes da carreira de magistério de 1º e 2º 
graus das instituições federais de ensino. O SINDCEFET-MG, Seção Sindical do 
ANDES-SN, reconhece o direito de representação que essa entidade recebeu, por 
delegação, de seus filiados. Entretanto, em respeito ao princípio da liberdade 
de organização sindical, os docentes do CEFET-MG consideram que, em negociações 
que envolvem uma base comum de representação por entidades distintas, impõe-se, 
na defesa dos interesses dos trabalhadores, a unidade das entidades 
representativas dos trabalhadores na pactuação com a entidade patronal 
negociadora. Cada entidade sindical envolvida deve esclarecer à sua base os 
limites colocados em sua atuação política. 

Cabe lembrar que essa tem sido a construção histórica realizada entre ANDES-SN 
e SINASEFE em todos os embates até aqui travados com os diferentes governos 
federais. Cabe lembrar também que não é devido ao patrão escolher a entidade 
sindical com a qual deseja entabular negociações. Quando isso ocorre, a 
conseqüência inevitável é a fragilização da defesa dos interesses dos 
trabalhadores. 

Negociar em nome de todos os docentes da carreira de 1º e 2º graus das 
instituições federais de ensino, sem que se tenha delegação para tal, fere a 
ética sindical, historicamente construída e respeitada até então pelo ANDES-SN 
e pelo SINASEFE. Negociar, postando-se como o único representante dos 
interesses de uma ampla base (que envolve docentes dos CEFETs de Minas Gerais, 
Paraná, Rio de Janeiro, Ouro Preto, Goiás e Piauí, filiados ao ANDES-SN; 
docentes dos Colégios de Aplicação, também filiados ao ANDES-SN; docentes de 
escolas técnicas e colégios técnicos, vinculados às universidades, também 
filiados ao ANDES-SN; docentes de Casas de Culturas, também filiados ao 
ANDES-SN; e docentes de escolas agrotécnicas e colégios agrícolas, vinculados à 
universidade, também filiados ao ANDES-SN) impondo, para o conjunto dos 
docentes da carreira de 1º e 2º graus do magistério federal, políticas 
unicamente definidas por uma parcela da categoria. Essa prática destrói a 
solidariedade sindical,  extrapola o limite do mandato que lhe foi atribuído e 
colabora para que a política patronal mais facilmente se imponha. 

O SINDCEFET-MG conclama o SINASEFE a reconsiderar, em nome da luta unificada, o 
encaminhamento dado por sua 61ª Plena, retomando o processo de negociação 
conjunta com o ANDES-SN em prol dos interesses de todos os docentes das 
instituições federais de ensino, sejam eles da carreira de magistério de 1º e 
2º graus ou da carreira de magistério superior e em prol do fortalecimento e da 
unidade do movimento sindical classista. 

 

Belo Horizonte, 12 de julho de 2004. 

 

ASSEMBLÉIA DOS DOCENTES DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS 
GERAIS

 
 
 







More information about the Forum-Prof mailing list