[forum-prof] NÃO EM NOSSO NOME!
lilia at ov.ufrj.br
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Tue Jul 13 16:30:41 BRT 2004
a andes anuncia com alarde o "nao em nosso nome" de MG (abaixo) contra o
projeto de implantacao da GEAD para o ensino medio e fundamental.
enquanto isso, a noticia da decisao da ADUFRJ (concordancia com a proposta do
governo de abril e nao aa greve), ficou so um dia no ar (com a sempre
desculpa esfarrapada da ADUFRJ de que sao aguas passadas).
"NAO EM NOSSO NOME" a andes pretende greve aa qq custo (contra 350 a 150 a
nivel nacional).
"NAO EM NOSSO NOME" a andes nao pretende negociar uma gratificacao
pasteurizada.
"NAO EM NOSSO NOME" a andes sugere q o governo nao tem nada a dizer sobre
reforma universitaria
"NAO EM NOSSO NOME" a andes e a UFRJ insistem em enfraquecer os mecanismos das
associacoes por um "ideal sectario"
o que faremos???
lilia.
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SINDCEFET-MG repudia acordo isolado entre SINASEFE e MPOG
Data: 13/7/2004
Fonte:
SINDCEFET-MG repudia acordo isolado entre SINASEFE e MPOG
Os docentes do CEFET-MG aprovaram na assembléia geral realizada ontem (12/7)
manifestos de repúdio à postura do SINASEFE e do MPOG de negociarem e
acordarem, isoladamente, o reajuste dos docentes de 1º e 2º graus das IFEs.
O SINDCEFET-MG conclama o SINASEFE a retomar o processo de negociação conjunta
com o ANDES-SN em prol dos interesses de todos os docentes das instituições
federais de ensino, sejam eles da carreira de magistério de 1º e 2º graus ou da
carreira de magistério superior, e em prol do fortalecimento e da unidade do
movimento sindical classista.
No manifesto de repúdio ao MPOG, os docentes do CEFET-MG afirmam não reconhecer
o Termo de Compromisso firmado pelo SINASEFE e o Ministério para reajuste dos
vencimentos dos docentes da carreira de 1º e 2º graus das IFEs e exigem a
reabertura do processo de negociação em conjunto com as entidades sindicais que
representem esse segmento de trabalhadores.
Leia os dois manifestos de repúdio:
MANIFESTO DE REPÚDIO
NÃO EM NOSSO NOME!
Os docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
CEFET/MG reunidos em assembléia geral em 12 de julho de 2004 manifestam seu
repúdio à postura do SINASEFE de negociar e acordar, de maneira isolada, com o
MPOG, o reajuste dos docentes da carreira de magistério de 1º e 2º graus das
instituições federais de ensino.
Como é do conhecimento dessa entidade sindical, os docentes do CEFET-MG, seja
da carreira de 1º e 2º graus, seja da carreira de magistério superior, são
sindicalizados ao ANDES-SN. Portanto, são representados nacionalmente por essa
entidade sindical, a quem foi delegada essa tarefa. O mandato de representação
dos interesses dos docentes foi dado ao ANDES-SN.
Assim, o SINASEFE não possui representação e legitimidade para negociar
qualquer questão que envolva os interesses dos docentes do CEFET-MG. Não é
parte constituída para assinar qualquer documento que envolva direitos e
deveres dos docentes do CEFET-MG.
O SINASEFE representa os interesses de seus sindicalizados, parcela
significativa, mas não única, dos docentes da carreira de magistério de 1º e 2º
graus das instituições federais de ensino. O SINDCEFET-MG, Seção Sindical do
ANDES-SN, reconhece o direito de representação que essa entidade recebeu, por
delegação, de seus filiados. Entretanto, em respeito ao princípio da liberdade
de organização sindical, os docentes do CEFET-MG consideram que, em negociações
que envolvem uma base comum de representação por entidades distintas, impõe-se,
na defesa dos interesses dos trabalhadores, a unidade das entidades
representativas dos trabalhadores na pactuação com a entidade patronal
negociadora. Cada entidade sindical envolvida deve esclarecer à sua base os
limites colocados em sua atuação política.
Cabe lembrar que essa tem sido a construção histórica realizada entre ANDES-SN
e SINASEFE em todos os embates até aqui travados com os diferentes governos
federais. Cabe lembrar também que não é devido ao patrão escolher a entidade
sindical com a qual deseja entabular negociações. Quando isso ocorre, a
conseqüência inevitável é a fragilização da defesa dos interesses dos
trabalhadores.
Negociar em nome de todos os docentes da carreira de 1º e 2º graus das
instituições federais de ensino, sem que se tenha delegação para tal, fere a
ética sindical, historicamente construída e respeitada até então pelo ANDES-SN
e pelo SINASEFE. Negociar, postando-se como o único representante dos
interesses de uma ampla base (que envolve docentes dos CEFETs de Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro, Ouro Preto, Goiás e Piauí, filiados ao ANDES-SN;
docentes dos Colégios de Aplicação, também filiados ao ANDES-SN; docentes de
escolas técnicas e colégios técnicos, vinculados às universidades, também
filiados ao ANDES-SN; docentes de Casas de Culturas, também filiados ao
ANDES-SN; e docentes de escolas agrotécnicas e colégios agrícolas, vinculados à
universidade, também filiados ao ANDES-SN) impondo, para o conjunto dos
docentes da carreira de 1º e 2º graus do magistério federal, políticas
unicamente definidas por uma parcela da categoria. Essa prática destrói a
solidariedade sindical, extrapola o limite do mandato que lhe foi atribuído e
colabora para que a política patronal mais facilmente se imponha.
O SINDCEFET-MG conclama o SINASEFE a reconsiderar, em nome da luta unificada, o
encaminhamento dado por sua 61ª Plena, retomando o processo de negociação
conjunta com o ANDES-SN em prol dos interesses de todos os docentes das
instituições federais de ensino, sejam eles da carreira de magistério de 1º e
2º graus ou da carreira de magistério superior e em prol do fortalecimento e da
unidade do movimento sindical classista.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2004.
ASSEMBLÉIA DOS DOCENTES DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
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