[forum-prof] Vai não ministro, vai não...
Prof. Luiz Eduardo
luizeduardo at pharma.ufrj.br
Wed Jul 7 01:32:27 BRT 2004
Abaixo, dentre muitos possíveis, um exemplo de como é que se fala com o
Tarso Genro:
O Globo
05 de julho de 2004
Vai não ministro, vai não...
[]
José Antonio Teixeira
Quando um ministro de Estado oferece à nação um pensamento eivado de
preconceitos e imprecisões históricas e de ordem legal, deixa, no mínimo, a
dúvida sobre o real conhecimento do seu ofício. Tasso Genro, atingido pela
síndrome de um superado “peteísmo” nervoso, liberou os gritos de saudade
abrigados em seu alter ego , largou o extintor e veio a público como um
incendiário. A sentença “a plebe vai estudar medicina e direito lá na
privataria” é de invulgar infelicidade.
Buscar valorar uma tese pela desqualificação do interlocutor, desprezando a
razão, o pensamento e o contraditório, é tido na academia, no mínimo, como
um falsete intelectual. Porém, para a sociedade e no campo político, há o
permeio de um ato de vilania demagógica. Desconhecendo uma ou outra
classificação para o reverbério ministerial, sem dúvida a afirmativa
descuidada veio por conta da má informação. Se as instituições privadas de
ensino deixassem de funcionar, o governo teria que multiplicar quase seis
vezes o número de vagas hoje oferecidas no ensino superior.
Apenas após o advento da atual Lei de Diretrizes e Bases, no final dos anos
90, a manutenção de instituições de ensino superior fora franqueada a todas
as formas admitidas em direito de natureza civil ou comercial, inclusive
empresas. Até então, todas as instituições tinham obrigatoriamente a
formatação de Sociedades Civis sem finalidades lucrativas. Todas. E dentre
elas, algumas depois de consagradas como de utilidade pública e cumpridas
inúmeras obrigações legais receberam o reconhecimento das ações
filantrópicas.
Entidades mantenedoras de instituições de ensino, agora, podem ser
constituídas como sociedades empresárias ou associações. O fundamento que
rege a matéria está no artigo 3 do decreto 3.890 de 2001, associado ao novo
Código Civil. Até 1997, não tinham escolha. Tanto ações quanto entidades
sem fins lucrativos existem ao abrigo da Constituição. Assim são tratados
os livros, papel de imprensa, templos, partidos políticos ou escolas
constituídas sem ter o lucro como fim. A filantropia está num plano maior:
inclui a renúncia do Estado à contribuição previdenciária patronal, tendo
como contrapartida obrigatória a alocação de, pelo menos, 20% da receita em
atendimento social. Esta regra vale, por exemplo, para as Santas Casas na
área de saúde.
Não dá para proibir o atendimento social de uma Santa Casa, obrigando que
toda filantropia seja traduzida por 20% de leitos disponíveis. Nem que uma
universidade transforme da noite para o dia programas de bolsas de estudo
parciais. O benefício de muitos, em razão das necessidades de cada um,
seria substituído em 20% das vagas para alguns. E a reboque, as ações de
atendimento social seriam cassadas em nome da ilusão de uma “Universidade
para Todos”. Diplomar profissionais sem mercado de trabalho é uma leviana
utopia.
A defesa dos projetos de lei que visam à ampliação de vagas gratuitas nas
universidades particulares e à instituição de cotas sociais e raciais nas
universidades estatais deve estar centrada num sério e consistente debate
amplo e democrático. A matéria envolve um bem público intangível e do mais
elevado interesse social: a educação. Pouco importa se a gestão é estatal
ou privada. E o ponto de partida foi firmado por Cristovam Buarque, com o
veio do educador: antes de tudo, precisamos saber qual a universidade que
queremos. Aqui é pertinente a coragem de incluir no debate a gratuidade da
universidade estatal, que beneficia até mesmo as camadas de alta renda. E o
descaso a que foi submetido o Ensino Médio, única via para a completa
formação da educação básica e da cidadania.
Foge aos limites do razoável a inconseqüente mistura de agravos ao estado
de direito sentenças como: “estamos dando destinação real para a
filantropia: criando vagas a custo zero para o governo ...”; ou a audaz
bravata: É um processo de estatização de vagas.“ Que mereceria uma modesta
réplica nordestina: ”Vai não, ministro, vai não“... Não vai, enquanto
vigorar o primado da lei. Não vai, enquanto democratas que juraram
respeitar a Constituição a começar pelo presidente entenderem que,
quando há interesse social, é pela negociação que embargos são vencidos.
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA é presidente da Federação Interestadual das Escolas
Particulares (Fiep).
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