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Abaixo, dentre muitos possíveis, um exemplo de como é que se fala com o
Tarso Genro:<br><br>
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<div align="right">O Globo<br>
05 de julho de 2004 <br>
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<div align="center"><font size=5><b>Vai não ministro, vai não...<br>
</b></font></div>
<img src="http://oglobo.globo.com/jornal/opiniao/online/img/1x1.gif" width=1 height=1 alt="[]"></b><br>
<div align="right"><b><i>José Antonio Teixeira<br><br>
</i></b></div>
Quando um ministro de Estado oferece à nação um pensamento eivado de
preconceitos e imprecisões históricas e de ordem legal, deixa, no mínimo,
a dúvida sobre o real conhecimento do seu ofício. Tasso Genro, atingido
pela síndrome de um superado “peteísmo” nervoso, liberou os gritos de
saudade abrigados em seu <i>alter ego</i> , largou o extintor e veio a
público como um incendiário. A sentença “a plebe vai estudar medicina e
direito lá na privataria” é de invulgar infelicidade. <br><br>
Buscar valorar uma tese pela desqualificação do interlocutor, desprezando
a razão, o pensamento e o contraditório, é tido na academia, no mínimo,
como um falsete intelectual. Porém, para a sociedade e no campo político,
há o permeio de um ato de vilania demagógica. Desconhecendo uma ou outra
classificação para o reverbério ministerial, sem dúvida a afirmativa
descuidada veio por conta da má informação. Se as instituições privadas
de ensino deixassem de funcionar, o governo teria que multiplicar quase
seis vezes o número de vagas hoje oferecidas no ensino superior.
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Apenas após o advento da atual Lei de Diretrizes e Bases, no final dos
anos 90, a manutenção de instituições de ensino superior fora franqueada
a todas as formas admitidas em direito de natureza civil ou comercial,
inclusive empresas. Até então, todas as instituições tinham
obrigatoriamente a formatação de Sociedades Civis sem finalidades
lucrativas. Todas. E dentre elas, algumas ­ depois de consagradas como de
utilidade pública e cumpridas inúmeras obrigações legais ­ receberam o
reconhecimento das ações filantrópicas. <br><br>
Entidades mantenedoras de instituições de ensino, agora, podem ser
constituídas como sociedades empresárias ou associações. O fundamento que
rege a matéria está no artigo 3 do decreto 3.890 de 2001, associado ao
novo Código Civil. Até 1997, não tinham escolha. Tanto ações quanto
entidades sem fins lucrativos existem ao abrigo da Constituição. Assim
são tratados os livros, papel de imprensa, templos, partidos políticos ou
escolas ­ constituídas sem ter o lucro como fim. A filantropia está num
plano maior: inclui a renúncia do Estado à contribuição previdenciária
patronal, tendo como contrapartida obrigatória a alocação de, pelo menos,
20% da receita em atendimento social. Esta regra vale, por exemplo, para
as Santas Casas na área de saúde. <br><br>
Não dá para proibir o atendimento social de uma Santa Casa, obrigando que
toda filantropia seja traduzida por 20% de leitos disponíveis. Nem que
uma universidade transforme da noite para o dia programas de bolsas de
estudo parciais. O benefício de muitos, em razão das necessidades de cada
um, seria substituído em 20% das vagas para alguns. E a reboque, as ações
de atendimento social seriam cassadas em nome da ilusão de uma
“Universidade para Todos”. Diplomar profissionais sem mercado de trabalho
é uma leviana utopia. <br><br>
A defesa dos projetos de lei que visam à ampliação de vagas gratuitas nas
universidades particulares e à instituição de cotas sociais e raciais nas
universidades estatais deve estar centrada num sério e consistente debate
amplo e democrático. A matéria envolve um bem público intangível e do
mais elevado interesse social: a educação. Pouco importa se a gestão é
estatal ou privada. E o ponto de partida foi firmado por Cristovam
Buarque, com o veio do educador: antes de tudo, precisamos saber qual a
universidade que queremos. Aqui é pertinente a coragem de incluir no
debate a gratuidade da universidade estatal, que beneficia até mesmo as
camadas de alta renda. E o descaso a que foi submetido o Ensino Médio,
única via para a completa formação da educação básica e da cidadania.
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Foge aos limites do razoável a inconseqüente mistura de agravos ao estado
de direito sentenças como: “estamos dando destinação real para a
filantropia: criando vagas a custo zero para o governo ...”; ou a audaz
bravata: É um processo de estatização de vagas.“ Que mereceria uma
modesta réplica nordestina: ”Vai não, ministro, vai não“... Não vai,
enquanto vigorar o primado da lei. Não vai, enquanto democratas que
juraram respeitar a Constituição ­ a começar pelo presidente ­ entenderem
que, quando há interesse social, é pela negociação que embargos são
vencidos. <br><br>
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<font size=2><i>JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA é presidente da Federação
Interestadual das Escolas Particulares (Fiep).<br><br>
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