[forum-prof] "Seminário Estado, Variedades de Capitalismo e Desenvolvimento em Países Emergentes" e "O CEG e as grandes questões do ensino de graduação na UFRJ, onde estão?"

coelho at if.ufrj.br coelho at if.ufrj.br
Sat May 30 11:11:02 BRT 2009


Colegas
Dois temas e um grande abraço para todos.
Felipe
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A) Recebi o aviso abaixo. Parece interessante, só não sei se é da UFRJ ou
não.

2º Seminário Estado, Variedades de Capitalismo e Desenvolvimento em Países
Emergentes.

 O tema do Seminário é a análise das perspectivas de desenvolvimento em
países emergentes no contexto internacional contemporâneo. Tal cenário se
caracteriza, por um lado, pelo aprofundamento e complexidade do processo de
globalização e, por outro, pelo acirramento do debate acadêmico sobre as
diversidades de capitalismo e os graus de liberdade para a definição de
caminhos próprios na busca de um equilíbrio entre crescimento e equidade.

Expositores:

Evelyne Huber and John D. Stephens - Department of Political Science
?University of  North Carolina ? USA Program Co-Chair ? LASA  Conference
Mahrukh Doctor - Department of Politics & International Studies University of
Hull (UK)
Diego Sanchez Ancochea ? Latin American Centre University Of Oxford

Debatedor:
Renato Boschi- Professor Titular do IUPERJ


Eli Diniz e Ana Célia Castro
Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas
Públicas Estratégias e Desenvolvimento
Avenida Pasteur 250 sala110 - Urca
22295-900 - Rio de Janeiro,RJ Brasil
Tel.(21) 3873-5246
e-mail - inctpped.secretaria at gmail.com
  Data:      09 de Junho de 2009 ? 15:00 hrs
  Local:     FORUM ? Salão Pedro Calmon
                  Av. Pasteur 250 - PraiaVermelha
                  Urca ? Rio de janeiro, RJ
--
B) A Congregação do IF acabou de receber três processos do CEG, eivados de
irregularidades e de acusações genéricas de violações de normas, sem dizer
que normas foram violadas. A sucessão de violações, pelo CEG, de resoluções
do próprio CEG e do Regimento da UFRJ em assuntos referentes ao CCMN e ao CT,
iniciada pela Câmara de Corpo Discente do CEG e agora com o respaldo do
próprio CEG, continua...

Repito que o CEG tem um papel importantíssimo na administração do dia-a-dia
do ensino de graduação mas que infelizmente está sem foco nas grandes
questões, como por exemplo a questão de um novo mecanismo de acesso e a
relutância em abandonar  nosso Vestibular excludente e distorcido, com escolha
prematura de curso, mostram.

Alertei veementemente meus colegas do CEG das irregularidades nesses processos e
em diversos outros (alguns deles envolvendo abuso de poder pela Câmara e
ofensas pessoais a sdocentes), especificando cada crítica. Renunciei a meu
mandato na esperança de que houvesse autocrítica, mas nada foi feito exceto
uma lastimável moção me criticando por eu ter exposto irregularidades.

As ações de diversos conselheiros e as suas falas públicas em reuniões do
CEG, ofendendo coletivamente unidades, fazendo acusações gravíssimas e
jogando unidades umas contra as outras, continuaram. Elas já envolveriam a
aplicação do Regimento da UFRJ que no seu artigo 280 estabelece:

DOS DEVERES DOS MEMBROS DO CORPO SOCIAL
Art. 280 - Constituem deveres dos membros do Corpo Social:
a) a fiel observância da Lei, do Estatuto e dos Regimentos;
b) o acatamento às ordens emanadas das autoridades universitárias;
c) a urbanidade no procedimento;
d) o resguardo do prestígio e bom nome da instituição.

e do Estatuto da UFRJ, que no seu artigo 89 similarmente determina

Art. 89 Constituem deveres dos membros do Corpo Social:
I ? a fiel observância da Lei, do Estatuto e dos Regimentos;
II ? a urbanidade no procedimento; e
III ? o resguardo do prestígio e bom nome da Instituição.

§ 1º Cabe ao Corpo Docente, em particular, contribuir para ampliação,
difusão e transmissão do saber, a formação integral da personalidade e a
autenticidade democrática da vida universitária.

§ 2º O Código Disciplinar enumerará as sanções a serem aplicadas nos casos
de inobservância dos deveres referidos neste artigo.

Já apontara antes diversas vezes o descumprimento pela Câmara de Corpo Docente
da resolução de alocação de professores substitutos, a 1/96, assim como me
espantara por alguns (felizmente muito poucos) membros do CEG declararem não
cumprir o determinado na LDB e no Estatuto da UFRJ, as 8 horas de aula
semanais.

(A resolução 1/96 estabelece, em seu artigo 2, que o critério essencial para
alocação de substitutos é " d) a carga didática média semanal do
departamento, igual ou superior a doze horas/docente, em disciplinas
curriculares." nada falando quer de participação docente em requisitos
curriculares suplementares, como estágios, quer de isenção de atividades
docentes. A média precisa envolver todos os docentes e apenas as disciplinas.
O descumprimento desse critério levou a enormes distorções na alocação de
substitutos.)

Todos os servidores, docentes e técnico-administrativos, precisam obedecer às
resoluções do CEG e demais colegiados, ao Estatuto e Regimento da UFRJ, e à
Lei de Diretrizes e Bases, em especial os servidores que são membros do CEG.




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