[forum-prof] ANDES-SN versus PROIFES
Lilia Irmeli
lilia at astro.ufrj.br
Tue May 12 15:13:21 BRT 2009
Caro LP,
acabo de descobrir que sou uma leitora incorreta
para textos advocaticios obscuros e intencionalmente
descomprometidos seja la com o que for mais adequado
no contexto contextualizado dos sindicatos deslegalizados (sic...sic)
Nao é a toa que gostava de matematica desde pequena :)
O fato é que nao tolero mais a falta intencional de clareza.
Pegue os classicos com raras excessoes (e.g., Heideger,
e voce sabera do que estou falando)
[] l
2009/5/12 Luis Paulo Vieira Braga <lpbraga at im.ufrj.br>:
> Cara Lilia e demais colegas do Forum,
>
> Não adianta ser jornalisticamente correto para leitores incorretos. O texto
> da ata mencionada diz o seguinte:
>
> "Pela procuradora do autor(ANDES) foi realizada a seguinte proposta de
> conciliação: ambos os sindicatos adquirem o registro sindical que seria
> concedido em virtude do acordo pelo Ministério do Trabalho que é parte
> nestes autos. Renova a proposta de acordo que já havia sido feito em seu
> nome a ser submetido às instâncias de ambas as partes."
>
> Portanto, a proposta da advogada supunha uma aprovação condicional, a
> posteriori, de ambas as partes. Ela não estava levando uma proposta já
> fechada pela diretoria do ANDES. Não é incomum advogados formularem saídas
> para impasses que são posteriormente desconsiderados pelas partes.
>
> A diretoria do ANDES em nota se posicionou em realção o episódio:
>
> "No curso desta ação, em audiência com finalidade da entrega das "razões
> finais" das partes, na qual por determinação do juiz, se encontravam
> presentes apenas os advogados, e no sentido de procurar reafirmar que não é
> por respaldar a unicidade sindical que o ANDES-SN ingressou com o processo -
> que a advogada da entidade em seu nome - durante a fase de derradeira
> tentativa conciliatória ao processo judicial - fez referência a
> possibilidade hipotética de um acordo, a ser discutido pelas diretorias das
> duas entidades, uma vez que essa hipótese não foi objeto de avaliação da
> Diretoria do ANDES-SN."
>
> O fato em si é banal, mas devido ao potencial de uso político dos vacilos de
> um ou outro lado, é que ficamos nessa mediocridade acusatória(que é o tema
> do meu artigo) enquanto a universidade brasileira é reduzida a uma
> repartição do Ministério da Educação, para o gáudio de alguns.
>
> On Tue, 12 May 2009 14:24:40 -0300, Lilia Irmeli wrote
>> LP, no artigo enviado le-se que:
>>
>> ''A advogada do ANDES teria proposto um hipotético acordo na base da
>> pluralidade sindical, assim conviveriam ANDES e PROIFES. ''
>>
>> No site proifes encontra-se a ata da audiencia feita por um juiz do
>> trabalho onde consta a proposta.
>>
>> Nao entendi o que o ''hipotetico'' está fazendo no relato.
>> Afinal, para sermos jornlaisticamente corretos,
>> HOUVE OU NAO PROPOSTA... E QUAL?
>> O juiz mentiu?
>>
>> 2009/5/12 Luis Paulo Vieira Braga <lpbraga at im.ufrj.br>:
>> >
>> > Observatório da Universidade
>> >
>> > ________________________________
>> >
>> > Foi colocado no blog o texto:
>> >
>> > ANDES-SN versus PROIFES*
>> >
>> > A guerra entre o tradicional ANDES-SN e o Novato PROIFES continua
> ocorrendo
>> > em várias frentes: desde a permanente disputa eleitoral nas seções
>> > sindicais, como será o caso das eleições nos dias 20-21 de Maio, na
>> > Associação de Docentes da Universidade Federal do Ceará; à batalha
> jurídica
>> > pelo reconhecimento oficial como legítimo representante dos docentes,
> como
>> > foi o caso da audiência do dia 7 de Maio, na 16ª Vara do Trabalho em
>> > Brasília, DF, à qual só puderam estar presentes os advogados das partes.
>> >
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