[forum-prof] Momento de reflexão

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Mon Jan 22 19:17:47 BRST 2007


Eu tenho maior admiração e respeito pela Profa Salete parceira de muita
luta. Sempre esteve do lado bem. Mas é hora de refletirmos diande do
quadro grave de além termos já dois juizes DE (!!!!) e mais outros juizes
de 40 horas - qual será o futuro desta faculdade. Temo pelo nosso futuro
como faculdade de Direito da UFRJ. O problema que caminhamos por um lado
perigoso para incentivar a carreira acadêmica do magistério possibilitou a
integrantes de todas as carreiras juridicas de Estado assumirem regime de
40 horas agora chegamos ao absurdo de termos três magistrados em regime de
DE!. Nem discuto a questão do regime de trabalho. Mas discuto quer os
integrantes de carreira jurídica de Estado em regime de 40 e os três agora
em regime de DE estão impedidos por exemplo de assumirem cargos
administrativos, a integrar colegiados, funções tipicas de universidade
pública. Estamos diante de uma lógica de universidade pública. Nenhuma
unidade da ufrj permitirá meios para compensar esses nossos três juízes de
DE. Fora que há um tratamento desigual quem vive exclusivamente de
magistério está sujeito a uma série de regras e produçaõ acadêmica. Eu por
exemplo sou professor de 20 horas mas sou obrigado, por ter exclusivamente
carreira acadêmica, a ter produção acadêmica, pesquisa, lattes, Sigma e
outras reponsabilidades. É justo que um professor de regime de 40 horas e
DE acumulando carreira jurídica de Estado estar desobrigado a essas
responsabilidades. Desculpe confessar vejo tal fato como gravissimo,
degradante para a carreira acadêmica. Repito a frase de um professor de
Direito que vivia só de magistério - duvido que esses professores de
regime de 40 horas e DE com acumulação de carreira jurídica de Estado
permitiria que nós professores interferissem e mudassem as regras de suas
carreiras. Pergunto para reflexão - por que o magistério do ensino
jurídico está tão degradado. Ribas




       PORTARIA Nº 67, DE 04 DE JANEIRO DE 2007         O Pró-Reitor de
Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal
do Rio de Janeiro, através da Portaria 1.778 de 15 de julho de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Resolve nomear,
nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11-dez-90, o(a)
candidato(a) SALETE MARIA POLITA MACCALOZ,habilitado(a) por Concurso Público
de Provas e Títulos homologado pela PORTARIA Nº 1955 de 25.05.06 - DOU de
31.05.06, para o cargo de Professor Assistente do Quadro Único de Pessoal,
no r egime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com Dedicação
Exclusiva  na vaga 0285355,
 conforme processo 23079. 054545/06-14 e 017115/06-76        A posse do (a)
nomeado (a) dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta no DOU.                 Fonte:   BOLETIM UFRJ    Nº 01 - 11 DE JANEIRO
DE 2007 / 19






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