[forum-prof] O cupido e a política de pós-graduaçaõ em direito
jribas at rdc.puc-rio.br
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Thu Aug 23 07:17:25 BRT 2007
Quando li a matéria do jornal O Globo a respeito dos e-mails trocados
entre Carmen Lucia e Lewandoviski na sessão do STF ontem notadamente a
respeito de como iria votar o Cupido em termos de acordo com a
substituição da vaga de Pertence, só fortaleceu em mim a necessidade
também de discutir os rumos da política de pós-graduação em direito no
país. Desculpe, só nos resta escancarar eletronicamente uma reflexão do
que se está passando neste país. Ontem a noite sou surpreendido com o
anuncio eletrôncio do Edital do Programa de Pós-Graduação em Direito da
UERJ onde são anunciadas 48 vagas para mestrado (!) e 18 vagas (!) para
doutorado. Creio que o quantitativo é este mesmo. Pois são seis "áreas de
concentração". Rumamos, aceleradamente, desculpe, vamos refletir, para uma
desmontagem do que seja o papel da pós-graduação. Na graduação de direito,
na medida em que ela não ficou mais nas mãos de professores com perfil
exclusivo de dedicação, os "critérios" quantitativos foram fortalecendo a
sua mercantilização. Na pós-graduação de direito desde de 1995 temos
mantido continuamente uma opção que não se define e nem se conduana com pe
pesquisa. A área de Direito da Capes sempre recusou a concepção de que é a
linha de pesquisa a prevalecer em vez da área de concentração. No final do
´penúltimo ano do triênio de 2005 a 2007, estavamos esperançosos que,
finalmente, tal ocorreria. O Comitê de Avaliação da Área de Direito
recomendou que houvesse o enxugamento das áreas de concentração e que os
cursos tivessem um foco. Alguns cursos no final de 2006 com base nas
recomendações apontadas procederam os ajustes. Desculpe "fulanizar"
institucionalmente, foram os casos especificos da UGF e da Puc-rio que
procederam reuniões de colegiado em dezembro do ano passado. Indaga-se -
outros cursos procederam dessa forma? O edital eletrônico da Uerj de
Direito demonstra que não. Não criaram, por exemplo, um processo
interdisciplinar e linhas de pesquisa integradas. Está evidente que,
usando uma expressão do Ministro Cupido do STF, na Uerj há "uma
inconstitucionalidade chapada". É evidente que se mantiveram as áreas de
concentração! Desculpe, há uma maquiagem quando cada "área" de
concentração no referido curso aparece com oito vagas para o mestrado e
três para o doutorado. Não esqueçamos que nós, do Estado do Rio de
Janeiro, somos os laboratórios dos equivocos. Vejam a reportagem de O
Globo de hoje! Que equivocos em termos do futuro da política de
pós-graduação em Direito? É que o comitê de Direito, desculpe a minha
relfexão aberta para debatermos, apontou que em termos de cursos de
pós-graduação em direito deve prevalecer a seguinte orientação: 1. Foi
dada nota convalidando as seis "áreas" de concentração da UERJ; 2. Foram
reconhecidos padõres que pode haver pós-graduação em direito com o corpo
de seus professores permanentes não residindo na sede do curso. Quanto aos
demais cursos, um deles que sou coordenador, reconheço deficiências da
necessidade de termos mais professores permanentes, foram dados
indicativos que estão "estáveis". Não houve estimulo. Digo abertamente
apesar das nossas precariedades tanto a UGF e a Puc-rio, do qual eu sou
professor na pós-graduação em direito desde de primeiro de agosto de 1982
(dando cursos efetivos, políticas de publicação,etc) apostaram na
pesquisa. Pós-Graduação em Direito é pesquisa, é qualitativo, não é
quantitativo. Um pergunta que não quer calar por que, com base no edital
da Uerj de Direito, temos a necessidade de um ingresso de 48 alunos de
mestrado e 18 alunos de doutorado? Onde nós chegaremos com essa política
de escolão em termos de pós-graduação em Direito? Ribas
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